'Suco' de água de frango feito por Tia Milena pode ser crime? Especialista explica

Advogado explica que intenção, risco real à saúde e eventual consumo são determinantes para enquadramento penal

28 mar 2026 - 22h14
(atualizado às 22h28)
Milena produzindo seu polêmico no suco no BBB 26
Milena produzindo seu polêmico no suco no BBB 26
Foto: Reprodução | Globoplay

Uma tentativa de "pegar no flagra" dentro do Big Brother Brasil 26 acabou acendendo alertas não só de saúde, como de legislação. Tia Milena preparou uma mistura com ingredientes como água de frango e restos de ovo para identificar quem havia consumido o suco preparado para a Ana Paula. Antes que alguém ingerisse o conteúdo, a produção interveio e determinou o descarte por risco à saúde. Ao Terra, o advogado Alexandre Zamboni analisou a situação e explicou que a caracterização de crime depende de elementos concretos.

Em tese, o especialista afirma que diferentes enquadramentos poderiam ser considerados, a depender da situação. Ele cita, por exemplo, a possibilidade de enquadramento no artigo 270 do Código Penal, em casos de envenenamento de água ou alimento, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão. Também menciona o artigo 272, que trata da adulteração de alimentos, com pena de 4 a 8 anos, além do artigo 278, que envolve a entrega de substância nociva à saúde, e o artigo 132, que prevê punição para quem expõe a vida ou a saúde de alguém a perigo direto e iminente.

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No entanto, Zamboni ressalta que o caso específico não apresenta, até o momento, elementos suficientes para uma conclusão. "No episódio do 'suco', porém, as reportagens relatam uma mistura de limão, sal e caldo de frango deixada na geladeira, mas não noticia ingestão por terceiro, laudo pericial, intoxicação confirmada ou dano concreto", afirmou.

Por isso, ele aponta que, com as informações disponíveis, não é possível cravar crime ou definir uma possível pena. O advogado também destaca um ponto técnico importante: para a configuração de certos crimes, como o previsto no artigo 272, é necessário comprovar que o alimento se tornou de fato nocivo ou teve seu valor nutritivo alterado, o que exige prova pericial.

Zamboni acrescenta que, em uma hipótese de tentativa de crime, a pena poderia ser reduzida, mas isso só se aplicaria se houvesse início de execução comprovado e se não se tratasse de um caso considerado juridicamente impossível. O crime se torna impossível quando se usa substância que não é nociva ou se houve o preparo de algo que ninguém iria consumir, por exemplo.

Outro ponto relevante é a intenção da pessoa que preparou a mistura. Ele explica que, se a pessoa "realmente não sabia do perigo concreto da substância ou do alimento, isso pode excluir o dolo por erro sobre elemento do tipo", o que poderia afastar a responsabilização penal dolosa. 

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Fonte: Portal Terra
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