Adoção em Vale Tudo: é legal a decisão de Fátima de entregar o bebê?

Entenda o que a lei brasileira prevê para casos de entrega voluntária de bebês para adoção

16 out 2025 - 22h35
(atualizado às 23h50)
Resumo
A entrega voluntária de bebês para adoção é legal no Brasil, amparada por leis como o ECA e a Lei nº 13.509/2017, garantindo sigilo, acolhimento da mãe e proteção contra práticas ilegais.
Fátima contou à Raquel que quer entregar Salvador à adoção no penúltimo capítulo
Fátima contou à Raquel que quer entregar Salvador à adoção no penúltimo capítulo
Foto: Reprodução/TV Globo

Na novela Vale Tudo, Maria de Fátima acaba de dar à luz Salvador, fruto de seu relacionamento extraconjugal com César Ribeiro. Decidida a não criar o bebê, a vilã opta por abrir mão do filho. Mas se essa situação ocorresse fora da ficção, o que a lei brasileira permite que uma mãe que entregue o próprio filho para adoção?

A resposta é sim. No Brasil, a entrega voluntária é um direito previsto e protegido por lei e visa impedir o abandono e tráfico. Desde 2017, a chamada Lei da Adoção (Lei nº 13.509/2017) regulamenta esse procedimento, já amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação busca garantir que a decisão da mãe seja respeitada, acolhida e tratada com sigilo e humanidade.

Publicidade

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mulher que manifeste o desejo de entregar o bebê -- ainda durante a gravidez ou após o parto -- deve ser encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, sem sofrer constrangimentos. Essa proteção é reforçada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

O processo tem início quando a gestante procura o Judiciário ou quando o caso é comunicado por profissionais de saúde, assistentes sociais, conselheiros tutelares, advogados ou defensores públicos. A Justiça oferece então atendimento sigiloso e livre de julgamentos, registrando formalmente o desejo da mãe.

Todo o procedimento corre em segredo de Justiça para garantir o anonimato da mulher e da criança. A mãe tem direito ao sigilo de sua decisão, mas é informada de que, no futuro, o filho poderá conhecer sua origem biológica. Se quiser, ela também pode escolher o nome do bebê.

Durante o processo, uma equipe da Vara da Infância acompanha a mãe, oferecendo apoio psicológico e social. Esse acompanhamento pode durar até 180 dias após o parto, período em que ela ainda pode se arrepender e pedir a guarda da criança de volta.

Publicidade

A lei permite, ainda, que a mulher indique um parente próximo com quem tenha vínculo afetivo para assumir a guarda -- como ocorre na trama, em que Raquel demonstra interesse em adotar Salvador. No entanto, a legislação proíbe a escolha direta de terceiros, a fim de evitar práticas ilegais, como tráfico ou compra e venda de bebês.

Caso não haja indicação familiar, a criança é acolhida por uma família temporária ou instituição por até seis meses. Após esse prazo, e se não houver arrependimento, seus dados são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), tornando-a disponível para adoção.

Fonte: Portal Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se