A jornalista Julie Alves foi vítima de injúria racial durante uma reportagem realizada em uma unidade pública de saúde de Japeri, na Baixada Fluminense, em 2020. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia noticiou, anos depois, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade do município e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à repórter do programa "A Tarde É Sua", da RedeTV!.
O episódio ocorreu em setembro de 2020, quando Julie prestava serviços para uma emissora local e fazia uma reportagem sobre um lixão localizado nas proximidades do Posto de Saúde do Mucajá. Segundo o processo, o então diretor da unidade, Clodoaldo Silva de Souza, teria adotado comportamento agressivo contra a equipe e chamado a jornalista de "macaca".
A decisão da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização feito pela jornalista. Os desembargadores consideraram que as provas reunidas no processo eram suficientes para reconhecer a ocorrência da ofensa racial e a responsabilidade do município pela conduta do servidor.
Julie estava acompanhada do cinegrafista Vangelis Floyd Ferreira durante a cobertura. Segundo o processo, ele também foi vítima de agressão física. A Justiça manteve a indenização de R$ 15 mil destinada ao profissional.
Ao analisar o recurso da jornalista, o colegiado considerou que os fatos deveriam ser avaliados dentro do mesmo contexto de violência. Entre os elementos analisados estavam reportagens publicadas na época, registros audiovisuais e uma manifestação da Prefeitura de Japeri, que declarou não compactuar com a atitude do funcionário e pediu desculpas pelo ocorrido.
O relator do caso, desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, afirmou que a ofensa de conteúdo racial atingiu diretamente a dignidade da jornalista e reconheceu a existência de dano moral presumido. O colegiado também considerou a gravidade da conduta ao definir o valor da indenização.
A primeira decisão havia negado o pedido de reparação feito por Julie. Após o recurso, no entanto, a Justiça reconheceu o direito da jornalista à indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O Município de Japeri tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi rejeitado. A condenação também prevê o pagamento dos encargos determinados no acórdão, incluindo honorários advocatícios e taxa judiciária.