A Justiça decidiu a favor de Ronaldo Fenômeno em um processo que cobrava quase R$ 2 milhões. A ação, movida pela securitizadora ADGM, teve origem em 2023 por uma dívida inicial de R$ 964 mil ligada a distribuidoras de bebidas, na qual a empresa tentou responsabilizar o ex-jogador e bloquear seus bens. Livre da cobrança milionária após apresentar sua defesa, o ex-atleta ainda receberá R$ 30 mil da parte contrária para cobrir seus honorários advocatícios.
Enquanto a Justiça não bate o martelo no processo milionário contra Lucas Luco, uma decisão judicial deu ganho favorável a Ronaldo Fenômeno, bicampeão da Copa do Mundo em 1994 (EUA) e 2002 (Coreia do Sul/Japão). Além de escapar de pagar uma quantia de milhões, o ex-jogador vai ganhar R$ 30 mil referentes a honorários advocatícios.
Para que a gente entenda esse processo é preciso voltar três anos no tempo e chegarmos em 2023. Naquele ano, duas empresas de distribuição e atacado de bebidas tiveram uma dívida apontada por um fundo de investimentos. Na época, estimou-se em R$ 964 mil o valor a ser pago.
Posteriormente, esse crédito foi passado para uma outra empresa e depois para mais uma. E foi essa última, a ADGM Banco Secutirizadora de Créedito S/A quem assumiu a condição de cobrar os valores não quitados, conta o colunista Daniel Nascimento, do jornal "O Dia".
O que Ronaldo disse à Justiça?
Você a essa altura deve estar se perguntando onde entra nessa história toda Ronaldo, que morou em cobertura de luxo de R$ 40 milhões em Miami na época do último Mundial. Acontece que a ADGM citou o ex-jogador de times como Cruzeiro, PSV (Holanda), Milan (Itália) e Corinthians e três empresas conectadas a ele.
Após esse tempo, a dívida já havia batido em R$ 1.994.426,98. Ao mesmo tempo, a ADGM tentou citar o ex-atleta na execução e a empresa pediu de forma cautelar o bloqueio de ativos financeiros. Ao se defender, Ronaldo, que já afirmou que não deixará herança aos filhos, apontou que na firma d...
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