Pais de criança que morreu na casa de Amado Batista contestam decisão da Justiça

Quem está certo? Familiares de criança morta na casa do cantor Amado Batista exigem condenação total do sertanejo; saiba mais

6 ago 2026 - 10h20

O desdobramento judicial envolvendo o cantor Amado Batista e a tragédia com uma criança de três anos ganhou novos desdobramentos. Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa, pais do menino que faleceu afogado na piscina da propriedade do artista, decidiram protocolar um recurso de apelação contra a recente sentença.

Reprodução/Globo
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Foto: Mais Novela

Em decisão proferida no dia 15 de junho, a Justiça reconheceu a negligência do sertanejo devido à falta de barreiras de proteção ao redor da piscina. Por causa disso, o magistrado fixou o pagamento de R$ 453 mil por danos morais aos familiares.

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A condenação também determinou uma pensão mensal proporcional ao salário-mínimo. O benefício passaria a valer a partir da data em que o garoto completaria 14 anos, seguindo até a média de expectativa de vida calculada pelo IBGE.

Divisão de culpa vira motivo de contestação

Contudo, a sentença estabeleceu a ocorrência de culpa concorrente entre as partes na tragédia. Desse modo, a responsabilidade ficou repartida em 70% para o artista e 30% para os genitores, sob a alegação de ausência temporária de supervisão sobre o filho.

Diante disso, os pais recorreram para anular esse entendimento, segundo informações reveladas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles. No recurso, a defesa de Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa sustenta que a responsabilidade pelo ocorrido cabe unicamente ao cantor.

Argumentos apontam falha nas condições de trabalho

Sendo assim, os advogados da família afirmam que o juiz cometeu um equívoco na análise dos fatos. Afinal, o sertanejo assumiu o compromisso de garantir moradia e espaço seguro quando contratou o casal para residir e trabalhar no local.

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Além disso, a defesa explicou que a mãe estava em pleno expediente na cozinha da fazenda quando a fatalidade aconteceu. Na ocasião, ela se ausentou apenas por breves minutos para ir ao banheiro.

Vale lembrar que o proprietário não fornecia qualquer estrutura de apoio para monitorar os filhos dos funcionários no horário de serviço. Portanto, os apelantes alegam que a criança não ficou desamparada por descuido materno, mas sim devido às limitações impostas pela rotina de trabalho na propriedade.

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