A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar o humorista e apresentador Paulo Vieira por usar sua voz, sem autorização, em uma campanha publicitária. A decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e confirma a liminar que obrigou a empresa a retirar o vídeo do ar. Ainda cabe recurso.
O processo foi movido após a empresa de Luciano Hang publicar, em abril de 2025, um vídeo em seu canal no YouTube para divulgar uma manteigueira usando, sem autorização prévia nem remuneração, um áudio com a voz do humorista. Segundo a sentença, o conteúdo permaneceu no ar até o cumprimento da liminar concedida pela Justiça e ultrapassou 15 mil visualizações.
A juíza do caso entendeu que a voz é protegida como um direito da personalidade e que seu uso sem autorização em uma campanha comercial gera o dever de indenizar. A decisão destaca que, embora o áudio tenha sido extraído de um episódio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, produzido pela Globo, isso não autorizava terceiros a reutilizá-lo para fins comerciais sem uma nova autorização do humorista.
Na contestação, a Havan alegou, entre outros pontos, que o conteúdo fazia parte de uma produção da Globo e questionou a competência da Justiça paulista para julgar o caso. Contudo, a juíza afirmou que a voz é um dos principais instrumentos de trabalho de Paulo Vieira e que ele tem o direito de decidir com quais marcas deseja associar sua imagem e identidade artística.
O humorista pedia uma indenização de R$ 300 mil, mas a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil.