Farmacêutica é barrada de usar nome 'Anitta' em marca de cosméticos

A empresa já utiliza um nome similar ao da cantora para um medicamento antiparasitário

21 jan 2026 - 17h06
(atualizado às 18h07)
Processo entre Anitta e farmacêutica tem novo desdobramento
Processo entre Anitta e farmacêutica tem novo desdobramento
Foto: Reprodução/Instagram

A farmacêutica Farmoquímica S.A. foi barrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de registrar o nome "Anitta" para utilização comercial em marca de cosméticos. A empresa utiliza desde 2004 o nome "Annita", semelhante ao da cantora, para um medicamento antiparasitário, mas teve o novo pedido indeferido.

Na decisão, o INPI argumentou que, segundo a Lei da Propriedade Intelectual (LPI), um nome artístico notoriamente conhecido, como o da cantora Anitta, não pode ser registrado como uma marca, a menos que haja a autorização do titular.

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"Não são registráveis como marca: pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca [Anitta] reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável", diz a decisão.

A farmacêutica entrou com o pedido de registro da marca em dezembro de 2022. No ano seguinte, a equipe e parceiros comerciais de Anitta questionaram o processo para registro da marca pela empresa. O processo foi indeferido em setembro de 2025, mas a Farmoquímica S.A. entrou com um recurso em janeiro de 2026 e aguarda nova análise do INPI.

A decisão também deixa claro que a utilização do termo "Annita" pela farmacêutica como nome comercial do remédio antiparasitário segue válida. A única proibição foi o uso do termo associado a uma marca de cosméticos, o que poderia levar o consumidor a pensar que os produtos têm relação com a artista.

Fonte: Portal Terra
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