A farmacêutica Farmoquímica S.A. foi barrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de registrar o nome "Anitta" para utilização comercial em marca de cosméticos. A empresa utiliza desde 2004 o nome "Annita", semelhante ao da cantora, para um medicamento antiparasitário, mas teve o novo pedido indeferido.
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Na decisão, o INPI argumentou que, segundo a Lei da Propriedade Intelectual (LPI), um nome artístico notoriamente conhecido, como o da cantora Anitta, não pode ser registrado como uma marca, a menos que haja a autorização do titular.
"Não são registráveis como marca: pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca [Anitta] reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável", diz a decisão.
A farmacêutica entrou com o pedido de registro da marca em dezembro de 2022. No ano seguinte, a equipe e parceiros comerciais de Anitta questionaram o processo para registro da marca pela empresa. O processo foi indeferido em setembro de 2025, mas a Farmoquímica S.A. entrou com um recurso em janeiro de 2026 e aguarda nova análise do INPI.
A decisão também deixa claro que a utilização do termo "Annita" pela farmacêutica como nome comercial do remédio antiparasitário segue válida. A única proibição foi o uso do termo associado a uma marca de cosméticos, o que poderia levar o consumidor a pensar que os produtos têm relação com a artista.