Danilo Gentili e Diogo Portugal cobram R$ 4,3 milhões de um casal acusado de fraude na abertura de uma casa de comédia em Orlando, nos EUA. Após condenação no exterior por desvio dos investimentos, a sentença foi homologada pelo STJ e agora tramita na Justiça brasileira. O processo corre na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde os devedores foram citados para quitar o débito em até 15 dias, sob risco de multas e honorários adicionais.
Uma disputa empresarial iniciada há aproximadamente uma década voltou a avançar na Justiça brasileira e envolve os humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal. Os dois buscam receber cerca de R$ 4,3 milhões de um casal que participou da implantação de um projeto de comédia em Orlando, nos Estados Unidos. A cobrança passou a tramitar no Brasil depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da condenação determinada pela Justiça norte-americana. As informações foram detalhadas pelo Portal LeoDias.
O empreendimento surgiu a partir de uma ideia de Danilo Gentili para criar uma casa dedicada a humoristas brasileiros na Flórida. O projeto, chamado The Comedy Club Corp., avançou até a fase de obras e contou com a participação de Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, que moravam em Orlando. Gentili aplicou US$ 344,7 mil, enquanto Diogo Portugal investiu US$ 176 mil. A expectativa mudou quando os artistas perceberam que o dinheiro destinado ao negócio havia sido utilizado sem que a construção apresentasse o avanço esperado. Ao visitarem o local, eles alegaram ter identificado desvios e até intervenções em outro imóvel que teriam sido apresentadas como parte do clube.
Condenação americana chega à Justiça brasileira
Após a descoberta, Gentili e Portugal recorreram à Justiça dos Estados Unidos. A decisão determinou que o casal pagasse US$ 420.048,28 a Danilo Gentili e US$ 215.291,78 a Diogo Portugal, além de juros previstos pela legislação da Flórida. Para que a determinação pudesse ser executada no Brasil, foi necessário o reconhecimento da sentença estrangeira pelo STJ. O tribunal homologou a decisão em 24 de novembro de 2025, e o processo tornou-se definitivo em 9 de março de 2026. Com isso, os humoristas iniciaram a fase de cobrança na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A defesa dos artistas também solicitou medidas para localizar e preservar possíveis bens dos devedores, incluindo bloqueios por meio do SISBAJUD e restrições pelo RENAJUD. Por enquanto, entretanto, a Justiça não autorizou o arresto emergencial, por entender que não havia elementos suficientes para comprovar risco imediato de ocultação patrimonial. Os executados foram citados para quitar a dívida em 15 dias. Se não houver pagamento, poderão ser aplicadas multa de 10% e honorários de 10%, além da possibilidade de apresentação de impugnação na etapa seguinte.
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