Publicações no X repercutiram o suposto cancelamento do título de eleitor de Claudia Leitte e de outros famosos, como Danilo Gentili e Rebeca Andrade, às vésperas das eleições. A situação cadastral dos citados carece de confirmação oficial da Justiça Eleitoral. O cancelamento pode ocorrer após a ausência não justificada em três turnos consecutivos, gerando impedimentos como a impossibilidade de votar, emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos e acessar determinados benefícios.
Uma discussão sobre a situação eleitoral de celebridades ganhou espaço nas redes sociais e colocou Claudia Leitte entre os nomes mais comentados. Publicações feitas por usuários no X, antigo Twitter, apontaram que a cantora estaria com o título de eleitor cancelado. A informação circulou às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais brasileiras, ampliando o interesse pelo assunto. Até o momento, porém, as postagens mencionadas não esclarecem qual seria o motivo do suposto cancelamento, e a situação atribuída à artista precisa ser confirmada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Outros famosos também foram citados
Além de Claudia Leitte, internautas mencionaram o influenciador Felca, o apresentador Danilo Gentili, o criador de conteúdo Cellbit, a cantora Giulia Be e a ginasta Rebeca Andrade. Um dos usuários que iniciou a discussão relatou a descoberta em uma publicação: "Tava fuxicando os títulos de eleitor dos famosos aqui e descobri que a Cláudia Leitte tá com o título cancelado". Outras mensagens ampliaram a lista de personalidades citadas, mas a repercussão digital, isoladamente, não comprova a situação cadastral de cada uma delas.
Entenda quando o título pode ser cancelado
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, não apresenta justificativa para as ausências e não quita as multas devidas. Conforme esclarece o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cada turno é contabilizado separadamente. Dessa forma, faltar aos dois turnos de uma eleição pode representar duas ausências para esse cálculo. A regra não vale para menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, cidadãos não alfabetizados e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar. A irregularidade pode trazer consequências além do impedimento de votar, incluindo restrições relacionadas a concursos públicos, passaporte e determinados benefícios. Para verificar a situação individual e buscar a regularização, o eleitor deve consultar os serviços oficiais da Justiça Eleitoral.