O ator Arthur Aguiar virou réu em uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por acumular uma dívida de R$ 166.028,30 em aluguéis atrasados de seu apartamento. A proprietária tentou um acordo com desconto, mas não houve pagamento. Diante disso, a 4ª Vara Cível de Pinheiros concedeu liminar dando prazo de 15 dias para a desocupação voluntária ou quitação total do débito. A medida, contudo, ainda depende do recolhimento de taxas e do depósito de caução pela locadora para ser executada.
O Arthur Aguiar enfrenta uma disputa judicial relacionada ao apartamento que alugou em 2025. Segundo informações da coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, o ator virou réu em uma ação de despejo que tramita na Justiça de São Paulo. O contrato de locação teria validade até novembro de 2027, com despesas mensais próximas de R$ 60 mil, incluindo aluguel e demais encargos previstos no acordo.
De acordo com os documentos apresentados à Justiça, a proprietária afirma que os pagamentos deixaram de ser realizados regularmente desde maio de 2026. A locadora relata ainda que tentou solucionar a situação diretamente com o artista e chegou a negociar um acordo, oferecendo um "expressivo desconto" sobre o débito. Mesmo assim, segundo a versão apresentada no processo, Arthur Aguiar não teria efetuado sequer o pagamento inicial combinado. A dívida apontada atualmente é de R$ 166.028,30, correspondente a três meses de valores em aberto.
Justiça determina prazo para desocupação
Diante da falta de pagamento, a proprietária solicitou uma decisão urgente para retirar o ator do imóvel. O pedido foi analisado pelo juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, que concedeu a liminar de despejo em 4 de setembro. Pela determinação, Arthur Aguiar terá 15 dias para deixar o apartamento voluntariamente. No mesmo prazo, ele poderá quitar integralmente o débito para tentar impedir o cumprimento da ordem.
Liminar ainda depende de exigências
Apesar da decisão favorável à proprietária, o despejo ainda não começou a ser executado. Conforme estabelecido pelo magistrado, a autora da ação precisa primeiro pagar as taxas judiciais determinadas no processo e apresentar o depósito de caução exigido para a medida. Somente depois dessas providências Arthur Aguiar deverá ser oficialmente intimado. Caso o pagamento não seja feito e o imóvel não seja desocupado dentro do prazo estabelecido, a ordem poderá ser cumprida de maneira forçada. A ação também inclui a cobrança dos valores que eventualmente continuem vencendo durante o andamento do processo.
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