Christiane Torloni fecha acordo após processo de ex-funcionária; veja

Atriz foi acionada na Justiça do Trabalho por ex-cuidadora, e caso terminou em acordo

12 mar 2026 - 16h03
(atualizado às 17h06)

A atriz Christiane Torloni esteve envolvida em um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária. A ação foi apresentada por uma mulher que trabalhou como cuidadora para a família da artista.

Processo trabalhista envolvendo Christiane Torloni terminou em acordo homologado pela Justiça
Processo trabalhista envolvendo Christiane Torloni terminou em acordo homologado pela Justiça
Foto: Reprodução: Redes Sociais / Famosos e Celebridades

O caso tramitou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e terminou em acordo entre as partes. O entendimento encerrou oficialmente a disputa judicial.

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O que aconteceu

Segundo documentos do processo, a ação foi movida por Carla de Souza Silva. Ela afirmou ter sido contratada em maio de 2023 para trabalhar como cuidadora.

De acordo com a trabalhadora, a carteira de trabalho teria sido assinada apenas em agosto do mesmo ano. Ela também informou que seu último salário era de R$ 2,7 mil.

Ainda conforme o processo, o vínculo de trabalho teria sido encerrado em fevereiro de 2025.

Ex-funcionária relatou acúmulo de funções

Na reclamação trabalhista, a ex-funcionária afirmou que realizava atividades além da função de cuidadora.

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Segundo o relato, além de cuidar de uma idosa da família, ela também executava tarefas domésticas. A profissional disse ainda que acompanhava viagens frequentes para Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

A trabalhadora afirmou que esses deslocamentos não teriam sido remunerados.

Outro ponto mencionado envolve a jornada de trabalho. A ex-cuidadora declarou que ficava de plantão de segunda a sexta-feira, das 7h.

Ela também relatou noites em que precisava administrar medicamentos e auxiliar a idosa em necessidades básicas.

No processo, a funcionária citou horas extras, trabalho noturno e atuação em feriados sem pagamento adicional.

Processo terminou em acordo

A ação trabalhista tinha valor atribuído de R$ 201.160. No entanto, o processo não chegou a uma decisão judicial de mérito.

As partes optaram por um acordo no valor de R$ 35 mil, pago em parcela única à ex-funcionária.

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O entendimento foi homologado pela Justiça do Trabalho. O acordo também determinou ajustes na carteira de trabalho da profissional.

Além disso, houve liberação de valores relacionados ao FGTS.

Com a homologação do acordo, o processo foi oficialmente encerrado em fevereiro deste ano.

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