Segundo o colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia, a cantora Anitta obteve uma decisão favorável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em uma disputa envolvendo o uso do seu nome artístico. O órgão decidiu impedir que uma empresa farmacêutica utilizasse a grafia "Anitta" para identificar uma linha de produtos cosméticos, reconhecendo que o nome da artista não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem autorização.
O caso envolve a farmacêutica responsável pelo vermífugo "Annita", medicamento antiparasitário registrado desde 2004. Além do produto, a empresa também detém o registro da marca "Anitta", com a mesma grafia usada pela cantora, e tentou ampliar o uso desse nome para outros segmentos do mercado, o que motivou a contestação por parte da artista.
É importante destacar que o remédio antiparasitário não foi alvo da disputa e segue regularmente registrado. A discussão se concentrou exclusivamente na tentativa de estender a grafia "Anitta" para uma linha de cosméticos, o que, segundo a cantora, poderia gerar confusão e associação indevida com sua imagem artística.
No despacho, o INPI entendeu que "Anitta" é um nome artístico notoriamente conhecido, o que o torna irregistrável, conforme o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial. A norma proíbe o registro de nomes artísticos sem autorização expressa do titular, o que não ocorreu no caso analisado. O órgão deixou registrado que esse entendimento fundamenta a manutenção da decisão, inclusive em caso de eventual recurso.
A decisão também apontou a existência de marcas anteriores semelhantes, como "Anita", "ANNYTA.COM" e "ANITA COSMÉTICOS", o que reforçou o impedimento com base no artigo 124, inciso XIX, que veda registros capazes de causar confusão ou associação indevida no mercado.
A disputa administrativa teve início em 2023 e não se restringiu à farmacêutica. Outra empresa que obteve o registro da marca "Anitta" para a produção de gim também foi questionada pela cantora. Nesse caso, no entanto, o INPI manteve a concessão, permitindo o uso do nome em produtos relacionados ao destilado.
Com a decisão favorável no caso dos cosméticos, Anitta consolida uma vitória administrativa e reforça o controle sobre o uso comercial do seu nome artístico no país.