Construir no terreno de parentes traz riscos jurídicos no Brasil. Segundo o artigo 1.255 do Código Civil, toda edificação feita em terreno alheio pertence, como regra, ao proprietário do solo. Portanto, a sogra passa a ser a dona do imóvel construído pelo filho e pela nora. Contudo, se for comprovado que o casal agiu de boa-fé, eles têm direito ao ressarcimento financeiro pelo valor investido na obra, impedindo que a dona da terra se beneficie do bem construído sem indenizá-los devidamente.
Construir uma casa no terreno de um familiar pode parecer uma alternativa econômica para quem deseja sair do aluguel, mas a decisão envolve riscos jurídicos. Isso porque, no Brasil, pagar pela obra não significa necessariamente que se tornar proprietário do imóvel.
O Código Civil estabelece que a construção feita em um terreno pertence, em regra, ao dono do solo. Assim, se uma sogra permite que o filho e a nora construam uma residência em sua propriedade, ela pode ter direito ao imóvel depois que a obra fica pronta.
Construção em terreno de outra pessoa segue regras previstas no Código Civil
A situação é prevista no artigo 1.255 do Código Civil. O dispositivo determina que quem constrói em terreno alheio perde a construção em benefício do proprietário do solo. No entanto, se a obra foi realizada de boa-fé, o responsável tem direito a receber uma indenização.
Isso significa que a sogra pode ser reconhecida como proprietária da casa, mesmo que o filho e a nora tenham custeado toda a construção. Por outro lado, se ficar comprovado que o casal agiu de boa-fé, poderá buscar o ressarcimento do valor correspondente à edificação.
Proprietário do terreno pode ficar com a casa, mas deve indenizar quem construiu de boa-fé
A propriedade do terreno e o direito à indenização são questões diferentes. Embora a construção seja incorporada ao imóvel da sogra, isso não significa que ela possa ficar com o benefício econômico da obra sem que sejam considerados os direitos de quem investiu na ...
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