O tema de hoje é muito comum e muito utilizado pelas empresas no momento de demitir por justa causa: ato de indisciplina ou de insubordinação. Não se deve confundir indisciplina com insubordinação, pois são institutos diferentes, ainda que de forma sutil.O ato de indisciplina ocorre quando o empregado desrespeita as ordens, normas, portarias, circulares, diretrizes gerais da empresa. O ato reiterado de indisciplina dentro da empresa leva à justa causa (leia alguns exemplos aqui).
Já a insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado funcionário ou grupo de empregados.
Essas ordens pessoais normalmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como encarregado, e são relativas a serviços e tarefas e não normas de procedimento como na Indisciplina. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o empregado dispensado de cumprir a ordem.