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Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Indisciplina ou insubordinação:
» Introdução
» Exemplos de indisciplina

Veja também:

» Demissão por justa causa I
» Demissão por justa causa II
» Demissão por justa causa III

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O tema de hoje é muito comum e muito utilizado pelas empresas no momento de demitir por justa causa: ato de indisciplina ou de insubordinação. Não se deve confundir indisciplina com insubordinação, pois são institutos diferentes, ainda que de forma sutil.

O ato de indisciplina ocorre quando o empregado desrespeita as ordens, normas, portarias, circulares, diretrizes gerais da empresa. O ato reiterado de indisciplina dentro da empresa leva à justa causa (leia alguns exemplos aqui).

Já a insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado funcionário ou grupo de empregados.

Essas ordens pessoais normalmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como encarregado, e são relativas a serviços e tarefas e não normas de procedimento como na Indisciplina. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o empregado dispensado de cumprir a ordem.

Paula Marafeli Mäder

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