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Demissão por justa causa

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O desligamento de um empregado de uma empresa pode se dar através das seguintes formas:

  • pedido de demissão
  • demissão sem justa causa
  • demissão por justa causa

    Tema interessante que vamos tratar agora é sobre a demissão por justa causa. Mas o que vem a ser demissão por justa causa? Ela acontece quando o empregado comete uma falta grave que vai dar ao patrão o direito de mandá-lo embora sem ter que pagar vários de seus direitos trabalhistas.

    Melhor esclarecendo, caso o empregado cometa uma falta grave e seja mandado embora por justa causa ele só terá o direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, se houver.

    A lei trabalhista determina quais são as faltas graves que, se cometidas pelo empregado, podem levar à sua demissão por justa causa. Uma delas é o chamado "ato de improbidade". O ato de improbidade é um ato de desonestidade, de má-fé do empregado ao exercer as suas funções. Por exemplo, se o empregado furtar ou roubar materiais da empresa, falsificar documentos para receber por horas extras que não fez, justificar faltas com atestados falsos, se apropriar de dinheiro da empresa etc, tudo isso caracteriza um ato de improbidade e pode levar o empregador a demití-lo por justa causa.

    Outros exemplos de faltas graves previstas em lei e que podem levar à demissão por justa causa serão levados até vocês nas próximas semanas. Até lá!

    Paula Marafeli Mäder

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