A mulher que descobre que está grávida deve imediatamente informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. O importante é lembrar de pegar um protocolo (com data e nome do funcionário que está recebendo) de qualquer documento que você entregue no seu trabalho.A partir do momento que a empresa toma conhecimento de sua gravidez, ela está proibida de te demitir sem justa causa, pois por justa causa é possível (futuramente falaremos o que motiva uma demissão por justa causa).
Lembrete: A empregada doméstica não tem estabilidade no emprego, e, por isso, pode ser demitida grávida, com algumas ressalvas, que serão discutidas na matéria da semana que vem.
É interessante saber que a estabilidade da mulher grávida no emprego se inicia quando ela informa a empresa do seu estado e termina após a licença maternidade de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias.
Apesar de não ser o costume nas empresas, a mulher deve parar de trabalhar 4 semanas (28 dias) antes do parto e retornar somente após 12 semanas. Saiba o que fazer para aumentar legalmente o tempo da licença.
Enquanto a mulher estiver em licença maternidade, ela continuará recebendo seu salário normalmente, pois este continuará sendo pago pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. Veja como isso funciona.
Outro direito que a gestante tem é o de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Sempre que a gestante tiver dúvidas sobre sua saúde ou seus direitos, ela deve procurar auxílio com os profissionais de sua confiança, para que esse período especial seja também muito tranqüilo.
Paula Marafeli Mäder