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Seus Direitos
 
Proibida a discriminação ao trabalho da mulher

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Depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, a mulher e o homem são iguais em direitos e obrigações. Porém, sabemos que, ainda hoje, ocorrem discriminações ou um receio camuflado por parte das empresas nas contratações de mulheres, especialmente pelo fato das mesmas poderem engravidar e conseqüentemente terem o direito a 120 dias de licença maternidade e estabilidade no emprego.

Para evitar essas discriminações que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas em 1999. Elas devem ser respeitadas pelos empregadores e exigidas pelas mulheres (clique aqui para conhecer as proibições legais).

Tendo consciência dos seus direitos, você deve entrar em contato com os órgãos competentes quando se sentir numa situação discriminatória, ou mesmo procurar um advogado para entrar com medidas legais cabíveis, com o intuito de diminuir ou, quem sabe, exterminar o problema.

Paula Marafeli Mäder

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