. Publicar ou fazer anúncio de emprego que faça referência ao sexo;. Recusar emprego, ou promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo (salvo quando a natureza da atividade seja notoriamente incompatível);
. Considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
. Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
. Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos na inscrição ou aprovação de concursos, em empresas privadas, em razão de sexo ou estado de gravidez;
. Proceder o empregador revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Paula Marafeli Mäder