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Direitos da Mulher 1: a amamentação

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A mulher que acaba de ganhar um bebê tem garantias legais que lhe possibilitam amamentar devidamente seu filho. É de conhecimento geral que os médicos aconselham as mães a amamentarem suas crianças até os seis meses de idade, uma vez que o leite materno é um alimento natural e ideal para o crescimento.

A amamentação, além de ser importantíssima para a saúde do bebê, também é um momento especial de troca de carinho e afeto entre a mãe e seu filho. Assim, a lei determina que o empregador conceda à mulher dois descansos especiais para amamentar o próprio filho, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses de idade.

Nada impede que a mulher negocie com o empregador para que possa entrar no trabalho uma hora depois ou quem sabe sair uma hora antes, dependendo da necessidade. No caso da criança necessitar de um tempo maior de amamentação, esse prazo pode aumentar, desde que haja autorização do seu chefe. Nessa situação, a mulher deverá entregar para o empregador o atestado médico que comprove a real necessidade da criança de um período maior para amamentação.

Um lembrete importante: todo documento entregue ao empregador deve ser feito através de protocolo, ou seja, anotar a data e quem o recebeu, colhendo a assinatura do mesmo e se possível o carimbo da empresa. Uma coisa importante que você precisa saber é que o tempo destinado à amamentação é de descanso especial, logo, tempo de serviço, que deve ser remunerado. No entanto, se a mulher empregada for impedida pelo empregador de desfrutar do tal descanso especial, e trabalhar durante este tempo, poderá cobrar do empregador como horas extras.

Paula Marafeli Mäder

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