A empregado doméstica não tem direito à estabilidade provisória, ou seja, ela pode ser demitida quando estiver grávida. Mas ela tem o direito à licença de 120 dias quando do o bebê nascer ou a indenização em dinheiro, se for demitida neste período.Se a empregada doméstica for registrada, é o INSS quem paga a licença de 120 dias e não o patrão.
Lembrete: A gravidez deve ser sempre comprovada através de atestado médico, que a doméstica deve entregar imediatamente ao patrão mediante protocolo.
Paula Marafeli Mäder