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Trabalhador doméstico: estabilidade provisória

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A empregado doméstica não tem direito à estabilidade provisória, ou seja, ela pode ser demitida quando estiver grávida. Mas ela tem o direito à licença de 120 dias quando do o bebê nascer ou a indenização em dinheiro, se for demitida neste período.

Se a empregada doméstica for registrada, é o INSS quem paga a licença de 120 dias e não o patrão.

Lembrete: A gravidez deve ser sempre comprovada através de atestado médico, que a doméstica deve entregar imediatamente ao patrão mediante protocolo.

Paula Marafeli Mäder

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