O doméstico não tem direito a receber pelas horas extras que faz, mesmo aquele que dorme na residência. A intenção da lei, ao retirar esse direito do doméstico, foi, justamente, diferenciá-lo daqueles outros trabalhadores que prestam serviços às empresas. O doméstico, trabalha na residência de uma pessoa, que normalmente é assalariada, não dispondo de lucros como uma empresa.Mas, se uma pessoa prestar serviços de limpeza, em local comercial, ela perde a característica de doméstica, tendo todos os direitos que os demais empregados têm.
Paula Marafeli Mäder