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Turismo

Nova regra de hotéis: mais transparência e 24 horas de uso garantidas

Desde o dia 15 de dezembro de 2025, a hospedagem em hotéis no Brasil passou a seguir uma nova regra nacional que mudou a forma de contar as diárias. Entenda como ficou a contagem de 24 horas.

6 fev 2026 - 17h02
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Desde o dia 15 de dezembro de 2025, a hospedagem em hotéis no Brasil passou a seguir uma nova regra nacional que mudou a forma de contar as diárias. A principal novidade foi a padronização da diária de 24 horas contínuas, medida que o Ministério do Turismo anunciou em conjunto com a Embratur e entidades do setor. Assim, a mudança afeta hotéis, pousadas, resorts e meios de hospedagem similares. Ademais, a intenção é reduzir conflitos entre hóspedes e estabelecimentos em torno de horários de entrada e saída.

Até então, era comum que a contagem da diária ocorresse por faixas de horário fixas, geralmente com check-in à tarde e check-out pela manhã do dia seguinte, independentemente do horário real de chegada do hóspede. Porém, com a nova regra, a relação entre o valor pago e o tempo efetivo de uso do quarto fica mais clara e previsível. Assim, isso tende a alterar rotinas operacionais e estratégias comerciais em todo o país.

Pela norma estabelecida pelo Ministério do Turismo, a diária de hotel de 24 horas passou a ser contada a partir do horário em que o hóspede efetivamente entra no quarto – depositphotos.com / SashaKhalabuzar
Pela norma estabelecida pelo Ministério do Turismo, a diária de hotel de 24 horas passou a ser contada a partir do horário em que o hóspede efetivamente entra no quarto – depositphotos.com / SashaKhalabuzar
Foto: Giro 10

O que é a nova diária de 24 horas e como ela passa a funcionar?

Pela norma estabelecida pelo Ministério do Turismo, a diária de hotel de 24 horas passou a ser contada a partir do horário em que o hóspede efetivamente entra no quarto. Portanto, não mais de um horário padrão imposto pelo estabelecimento. Por exemplo, se a entrada ocorrer às 13h do dia 20, o período de contrato se estende até as 13h do dia 21. Assim, qualquer permanência além desse horário conta como nova diária, ou fração adicional, desde que isso esteja informado previamente no contrato ou nas políticas do hotel. Porém, o tempo devo incluir o período de arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas. Dessa forma, o hóspede tem, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Essa definição aproxima o modelo brasileiro de práticas vigentes em outros mercados turísticos. Assim, a intenção expressa pelo Ministério do Turismo é reduzir interpretações divergentes da legislação e dar mais segurança jurídica aos contratos de hospedagem. Portanto, o entendimento passa a ser que a diária corresponde, de forma objetiva, a um ciclo completo de 24 horas de uso do quarto, sem perdas de horas para o hóspede na chegada ou na saída.

Como ficam check-in e check-out com a padronização da diária de hotel?

Com a padronização da diária de hotel em 24 horas, os horários de check-in e check-out deixam de ser apenas janelas fixas e passam a ter papel mais flexível. O horário de abertura para entrada continua podendo ter definição pelo hotel. Porém, a partir do momento em que o hóspede acessa o quarto, inicia-se a contagem exata das 24 horas. Assim, isso significa que um check-in adiantado ou atrasado impacta diretamente o horário de saída previsto.

Especialistas em gestão hoteleira ouvidos por entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) explicam que os estabelecimentos terão de revisar processos internos. Em especial, a rotina de limpeza, manutenção e controle de ocupação. Afinal, em vez de concentrarem saídas pela manhã e entradas à tarde, muitos hotéis podem passar a trabalhar com fluxos distribuídos ao longo do dia. Ademais, a ABIH orientou seus associados a redesenhar contratos, sistemas de reservas e treinamentos de equipe para se adequar às novas exigências.

  • Entrada inicia a contagem de 24 horas;
  • Saída prevista coincide com o mesmo horário do check-in no dia seguinte;
  • Permanência além do horário pode gerar cobrança adicional, desde que prevista em contrato;
  • Horários "padrão" de recepção continuam existindo, mas não alteram a duração da diária.
  • O tempo devo incluir o período de arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas.

Qual o impacto da nova regra para hóspedes e para os hotéis?

Para hóspedes, a principal mudança é a maior transparência na relação entre o valor pago e o tempo de uso do quarto. Afinal, viagens com chegadas em horários fora do padrão, como de madrugada ou no início da manhã, tendem a ficar mais claras em termos de cobrança. A nova diária de 24 horas reduz a sensação de perda de parte do período pago. Algo que era uma frequente queixa por parte de consumidores em canais de reclamação e em órgãos de defesa do consumidor.

Por outro lado, o setor hoteleiro aponta desafios operacionais. Redes e hotéis independentes terão de adaptar sistemas de gestão, ajustar escalas de funcionários e rever políticas de "day use", early check-in e late check-out. Em manifestações públicas, representantes de entidades como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacam que o impacto pode variar. Assim, hotéis urbanos de grande rotatividade podem sentir mudanças mais fortes que resorts e pousadas de lazer, onde a permanência costuma ser mais longa.

  1. Revisão de contratos e termos de uso de hospedagem;
  2. Adequação de sistemas de reservas e canais on-line;
  3. Treinamento de equipes de recepção, governança e vendas;
  4. Comunicação clara com hóspedes antes da chegada.

O que muda com a ficha digital de registro de hóspedes?

Outra mudança relevante é a ficha digital de registro de hóspedes. Isso porque ela passa a ter reconhecimento como instrumento oficial de identificação e contrato de hospedagem. Assim, a ficha, que antes era habitualmente preenchida em papel no balcão, migra para o ambiente eletrônico, podendo ter assinatura digitalmente antes mesmo da chegada ao hotel. Ademais, essa digitalização alinha-se a diretrizes do Ministério do Turismo e da Embratur para modernizar o cadastro de viajantes e melhorar a qualidade das estatísticas do setor.

O registro eletrônico facilita o cruzamento de dados com sistemas como o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), administrado pelo Ministério do Turismo. Ademais, também com órgãos de segurança pública, quando houver exigência legal. Portanto, a adoção da ficha digital tende a agilizar o check-in, reduzir filas na recepção e diminuir o uso de papel. Isso sem dispensar o dever de informação ao hóspede sobre tarifas, horários, regras internas e políticas de cancelamento.

Como eram as práticas anteriores e por que a mudança foi proposta?

Historicamente, a legislação brasileira sobre hospedagem se baseava, entre outros dispositivos, na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e no Código de Defesa do Consumidor. A diária de hotel não tinha uma definição tão detalhada em termos de horário, e os estabelecimentos adotavam práticas próprias, frequentemente concentrando a utilização em períodos inferiores a 24 horas completas. Essa flexibilidade gerava divergências de interpretação e conflitos relatados a Procons e ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Dados divulgados por órgãos de defesa do consumidor ao longo da última década indicam que reclamações sobre cobrança de diárias, divergência de tarifas e problemas de check-in e check-out figuravam entre os temas mais recorrentes em serviços de hospedagem. Diante desse cenário, o Ministério do Turismo, em diálogo com o Conselho Nacional de Turismo, com a ABIH e com outras entidades do trade, passou a discutir uma padronização que tornasse a diária mais objetiva. A nova regra procura responder a esse histórico de disputas, ao mesmo tempo em que busca preservar a liberdade comercial dos hotéis para definir tarifas e pacotes, desde que respeitado o critério de 24 horas.

O tempo devo incluir o período de arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas. Dessa forma, o hóspede tem, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação – depositphotos.com / IgorVetushko
O tempo devo incluir o período de arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas. Dessa forma, o hóspede tem, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação – depositphotos.com / IgorVetushko
Foto: Giro 10

Quais os possíveis desdobramentos futuros no turismo brasileiro?

A padronização da diária de hotel de 24 horas e a adoção da ficha digital de registro se inserem em um movimento maior de modernização do turismo brasileiro. Especialistas em planejamento turístico apontam que a medida pode facilitar a comparação de preços entre diferentes estabelecimentos e plataformas de reservas, contribuindo para maior competitividade. Também se espera uma integração mais ampla entre sistemas de reservas, meios de pagamento digitais e bancos de dados governamentais.

Nos próximos anos, o debate tende a se concentrar em como essa regra será fiscalizada por órgãos públicos e em que medida influenciará outros segmentos, como aluguel por temporada e hospedagem em plataformas on-line. A forma como hotéis vão adaptar políticas de tarifas flexíveis, promoções e programas de fidelidade à lógica da diária de 24 horas também deve ganhar espaço nas discussões do setor. A expectativa é que, com regras mais claras, a relação entre meios de hospedagem e viajantes se torne mais previsível e alinhada às tendências internacionais de turismo.

Giro 10
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