Governo dá 48 h para plataformas removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos
YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre foram comunicadas pelo Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça notificou plataformas digitais para removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos em até 48 horas, destacando o Instagram como a principal fonte de anúncios ilegais, com 1.637 publicações, e reforçando os riscos à saúde e a ilegalidade desses produtos no Brasil.
O Ministério da Justiça informou, nesta quarta-feira, 30, ter notificado as plataformas digitais YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para removerem imediatamente conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco, cuja venda é proibida no Brasil.
A notificação foi enviada na terça-feira, 29, com o prazo máximo de 48 horas para que as plataformas acatem ao pedido. Além disso, também há a orientação para que os sites reforcem os mescanismos de controle para evitar novas publicações do tipo.
Um levantamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
- O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 anúncios (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%). O TikTok e o Enjoei também foram notificados, embora com menor volume de ocorrências.
As contas dos vendedores e de influenciadores irregulares, juntas, somam quase 1,5 milhão de inscritos, que são alcançados com essas propagandas.
“A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”, destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
“Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens", complementa.
A comercialização desses dispositivos é proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vetam a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional. A legislação brasileira também tipifica como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Artigo 278 do Código Penal) e considera contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas (Artigo 334-A).
No início de abril, a Senacon também notificou a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente pacotes de nicotina (snus), outro produto derivado do tabaco com venda proibida no País.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.