Anvisa proíbe 'Mounjaro do Paraguai' e determina apreensão do produto
Caneta T36, que contém tirzepatida, não tem registro no Brasil; agência também proibiu venda de outros produtos anunciados pela internet
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta T36, que vem sendo chamada popularmente de “Mounjaro do Paraguai” por ter tirzepatida como princípio ativo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.
A medida consta da Resolução-RE nº 3.626/2026 e alcança pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação. Segundo a Anvisa, a T36 não possui registro sanitário no Brasil e não teve sua segurança e eficácia avaliadas pela agência para utilização no país.
É importante fazer uma distinção: a T36 não é o Mounjaro. A expressão “Mounjaro do Paraguai” é uma forma usada para fazer referência à caneta por ela conter tirzepatida, princípio ativo presente no Mounjaro original, fabricado pela farmacêutica americana Eli Lilly e com venda liberada no país mediante apresentação de receita médica. São produtos diferentes e não devem ser tratados como se fossem o mesmo medicamento.
A principal questão apontada pela Anvisa é que a T36 não possui registro sanitário no Brasil. Para que um medicamento possa ser comercializado regularmente no país, é necessário que o produto esteja dentro das regras sanitárias brasileiras. O registro envolve a avaliação das características do medicamento e das informações apresentadas pelo fabricante, incluindo aspectos relacionados à qualidade, segurança e eficácia.
No caso da T36, a Anvisa determinou uma série de medidas: ficam proibidos a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do produto. A determinação também prevê a apreensão dos produtos alcançados pela medida.
A proibição ocorre em meio ao aumento da procura pelas chamadas canetas emagrecedoras e à preocupação das autoridades sanitárias com produtos vendidos fora dos canais autorizados.
Anvisa também proibiu venda de canetas pela Go Pharma
A nova decisão contra a T36 acontece poucos dias depois de outra medida envolvendo a venda de canetas de GLP-1 pela internet. Em 8 de setembro, a Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.480/2026, que proibiu a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de produtos anunciados pelo site Go Pharma.
Entre os produtos divulgados estavam medicamentos à base de tirzepatida e produtos que alegavam conter retatrutida como princípio ativo. A determinação também estabeleceu que os produtos fossem apreendidos.
Entre os itens anunciados estavam T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg. Alguns deles já tinham sido alvo de proibições relacionadas à entrada no país.
Retatrutida não está aprovada para uso
A fiscalização da Anvisa também envolve produtos anunciados como se contivessem retatrutida. A substância é diferente da tirzepatida e ainda não possui aprovação para uso como medicamento no Brasil. Portanto, produtos comercializados na internet com a alegação de conter retatrutida não devem ser confundidos com medicamentos aprovados pelos órgãos reguladores.
Esse é um dos motivos pelos quais a Anvisa vem reforçando os alertas sobre a compra de canetas para emagrecimento por canais não autorizados.
Posso comprar caneta emagrecedora pela internet?
A comercialização de medicamentos no Brasil não pode ser feita livremente por qualquer site. A venda deve ocorrer por farmácias e drogarias regularizadas, respeitando as regras sanitárias e as condições estabelecidas para a comercialização de medicamentos. Uma página na internet anunciar determinado produto não significa que ele esteja autorizado a ser vendido no país.
No caso da T36, a própria decisão da Anvisa proíbe não apenas a venda, mas também a importação, distribuição, armazenamento, propaganda e uso.
A agência alerta para os riscos de medicamentos adquiridos fora dos canais oficiais. Um produto obtido de fonte não autorizada pode não oferecer garantia de procedência, composição, qualidade ou condições adequadas de conservação.
Medicamentos adquiridos fora de canais autorizados podem apresentar dúvidas sobre sua origem, fabricação, armazenamento e composição. No caso de produtos injetáveis, essas questões ganham ainda mais importância porque a conservação inadequada pode comprometer a qualidade do medicamento.
Além disso, o consumidor pode não ter como confirmar se a substância presente na caneta corresponde exatamente ao que aparece no rótulo ou anúncio. Por isso, a Anvisa recomenda que medicamentos sejam adquiridos por meios regulares e utilizados de acordo com orientação de profissionais de saúde.
A decisão contra a T36 não significa que a tirzepatida esteja proibida no Brasil. Também existem medicamentos com tirzepatida que passaram pelo processo regulatório brasileiro. Portanto, é necessário diferenciar o princípio ativo do produto comercial específico.
Essa distinção é importante diante da popularização das chamadas “canetas emagrecedoras”. O fato de dois produtos utilizarem a mesma substância não significa que tenham automaticamente o mesmo registro, fabricante, indicação, apresentação ou autorização para venda.
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