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Quem fica com o pet? Nova lei muda regras em casos de separação

Nova legislação regulamenta a guarda compartilhada de pets após separações e reacende debate sobre bem-estar animal

21 mai 2026 - 14h15
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Por Marcus Almeida

Se antes os animais de estimação eram tratados apenas como "bens" em processos de separação, agora a discussão ganhou novos contornos. A Lei nº 15.392, sancionada em abril, passou a regulamentar a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável.

Na prática, a nova legislação tenta reduzir conflitos entre ex-casais e garantir mais proteção ao animal durante o processo de separação. O tema já vinha gerando debates há anos na Justiça brasileira, principalmente por conta do aumento de ações envolvendo guarda de cães e gatos.

A mudança também reforça uma visão cada vez mais comum entre tutores: pets não são apenas propriedade, mas parte da família.

O que muda com a nova lei

A legislação estabelece regras para definir quem poderá ficar com o animal após a separação. Segundo o texto, poderão solicitar a guarda compartilhada pessoas cujo pet tenha vivido a maior parte da vida com o casal.

Além disso, o bem-estar do animal passa a ser considerado na decisão. A medida prevê análise de fatores como rotina, ambiente, vínculo afetivo e condições de cuidado.

A nova regra também busca diminuir desgastes emocionais e disputas judiciais envolvendo os animais de estimação.

Guarda compartilhada pode não funcionar em todos os casos

Apesar da possibilidade de divisão da guarda, o compartilhamento pode não ser ideal em determinadas situações.

Mudanças constantes de ambiente podem causar estresse, ansiedade e alteração de comportamento em alguns pets. Dependendo da rotina do animal e da relação criada com os tutores, a alternância frequente entre casas pode acabar afetando o bem-estar emocional.

Por isso, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Foto: Alto Astral

Nova legislação regulamenta a guarda compartilhada de pets após separações e reacende debate sobre bem-estar animal - Foto: Shutterstock

Quem pode perder o direito à guarda

A legislação também prevê limitações importantes. Pessoas com histórico de maus-tratos aos animais ou violência doméstica podem perder o direito à guarda do pet.

Outro ponto destacado envolve a responsabilidade financeira. Gastos com consultas, internações, medicamentos e tratamentos veterinários poderão ser divididos entre as partes.

Já despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade da pessoa com quem o animal estiver vivendo naquele período.

Além disso, caso uma das partes abra mão da guarda, ela perde a posse do animal e também deixa de ter direito a qualquer indenização relacionada ao pet.

Alto Astral
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