IBGE: Pela primeira vez, guarda compartilhada é maior que guarda materna após divórcio
Ao todo, foram registrados 428.301 divórcios entre pessoas de sexos distintos no ano passado, queda de 2,8% em comparação com 2023
Pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva com as mães após divórcios no Brasil, segundo dados do IBGE referentes a 2024, mostrando aumento gradual desde a implementação da lei em 2014.
Após 10 anos de estabelecida a lei que tornou regra a guarda compartilhada dos filhos quando não há consenso entre os pais, a modalidade se tornou a principal escolhida entre casais divorciados. Até então, na maioria das vezes, as mulheres ficavam com a guarda exclusiva dos filhos. A reversão do cenário aconteceu no ano passado, segundo dados de registro civil divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, 10.
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Em 2024, 44,6% dos divórcios judiciais com filhos resultavam em guarda compartilhada e 42,6% ficavam sob responsabilidade das mães. Apenas 2,8% das guardas registrada estavam com o pai. A Lei 13.058, de 2014, prevê a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.
No ano em que a lei foi estabelecida, a proporção de casais com guarda compartilhada era de 7,5%, enquanto as mães ficavam com os filhos em 85,1% dos casos. O percentual de guarda compartilhada foi aumentando gradativamente.
Queda no número de divórcios
O levantamento do IBGE também mostrou que a maior parte (52,5%) dos casais que se divorciaram em 2024 tinham filhos menores ou filhos menores e maiores de idade.
Ao todo, foram registrados 428.301 divórcios entre pessoas de sexos distintos no ano passado, queda de 2,8% em comparação com 2023. Esta é a primeira queda registrada no indicador desde 2020, quando o percentual caiu 13,6%. Naquele ano, porém, a pandemia de covid-19 e o isolamento social podem ter dificultado a busca pelo divórcio.
Apesar da queda, o IBGE alerta que ainda é cedo para se pensar em uma tendência, precisando de mais anos a serem analisados pela frente. A taxa geral de divórcios no País, ou seja, o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais de idade foi de aproximadamente 2,7% em 2024.
As unidades da federação com maiores taxas de divórcios foram: Rondônia, com 4,9%, e Distrito Federal, com 3,8%. Já o Amapá e Roraima tiveram as menores taxas, de 0,9% e 0,2%, respectivamente.