Vai tirar a CNH? STF mantém regra que permite usar carro particular em exame
Medida também vale para aulas práticas e permanece em vigor após o arquivamento de ação que questionava a mudança
O STF arquivou ação da CNTTL e manteve válida a regra do Contran que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e exames para tirar a CNH. A norma autoriza veículos próprios ou de terceiros, sem necessidade de adaptações mecânicas, além de dispensar a obrigatoriedade de fazer todo o processo via autoescola. A decisão da ministra Cármen Lúcia extinguiu o processo sem analisar o mérito da questão, sustentando que a discussão exigiria avaliar regras infraconstitucionais de trânsito.
Quem está no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua podendo usar um veículo particular nas aulas práticas e no exame de direção. A possibilidade permanece válida após o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar, em decisão desta quarta-feira (9), uma ação que questionava a medida.
Na prática, portanto, a decisão não cria uma nova permissão. Ela mantém em vigor a regra que já autorizava essa alternativa para os candidatos.
Carro particular segue permitido para tirar CNH
A possibilidade está prevista na Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma permite utilizar veículos destinados à formação de condutores ou usados eventualmente para aprendizagem. Além disso, o automóvel pode pertencer ao próprio candidato ou a outra pessoa.
Outro ponto importante é que a resolução não exige adaptações ou modificações específicas no veículo para essas atividades. A permissão vale tanto para as aulas práticas quanto para o exame de direção. A regra está em vigor desde dezembro de 2025. Ela faz parte de uma série de mudanças na formação de novos motoristas, que também retirou a exigência de realizar todas as aulas práticas por meio de autoescolas.
Por que o STF arquivou a ação?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) havia questionado justamente o uso de veículos particulares sem adaptações nas aulas e provas. A entidade alegava incompatibilidade da medida com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entretanto, a ministra Cármen Lúcia não analisou o mérito dessa discussão. Ela considerou que seria necessário verificar, antes, a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito. Somente depois seria possível chegar a uma eventual questão constitucional. Por isso, o STF entendeu que esse tipo de análise não cabia no processo apresentado. A ação, então, foi arquivada.
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