TSE anula votos de Anthony Garotinho e Douglas Ruas é declarado eleito no Rio
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou em seu voto que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos e não cumpre os requisitos legais de elegibilidade exigidos para o pleito de 2026
O TSE anulou por maioria os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, mantendo a suspensão de seus direitos políticos. Com o indeferimento definitivo da chapa, a corte determinou a retotalização imediata do pleito pelo TRE-RJ, o que assegura a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. A decisão encerra as disputas judiciais sobre a validade dos votos da candidatura sub judice e autoriza a diplomação do novo governador fluminense.
O Tribunal Superior Eleitoral definiu por maioria, nesta quinta-feira (8), a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho, candidato pelo Republicanos ao governo do estado. A corte determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro realize a imediata totalização do pleito, passo que garante a declaração de vitória de Douglas Ruas, representante do PL, ainda em primeiro turno.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou em seu voto que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos e não cumpre os requisitos legais de elegibilidade exigidos para o pleito de 2026, entendimento que recebeu a adesão unânime de todos os integrantes do tribunal.
A anulação dos votos de Anthony Garotinho e a vitória de Douglas Ruas
A corrente majoritária, liderada pelo relator e composta pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, sustentou que a legislação exige a recontagem do resultado quando a candidatura sub judice tem o registro indeferido definitivamente. Durante a sessão, o ministro André Mendonça defendeu a legalidade do procedimento. "Totalização não é providência excepcional destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral, é uma consequência prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice."
Os argumentos contrários ao cômputo e a definição do pleito
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior defenderam que os votos dados ao candidato deveriam ser preservados para o cálculo de maioria absoluta e eventual segundo turno.
Essa ala minoritária alegou que a jurisprudência só costuma descartar manifestações apolíticas, como votos brancos ou nulos deliberados, argumentando que a decisão judicial posterior não deveria transformar retroativamente a escolha do eleitor.
Prevaleceu, contudo, a tese de que votos destinados a candidaturas sem condições legais não podem compor o cálculo final da eleição.
A decisão do tribunal encerra a incerteza política no estado e consolida o cenário eleitoral fluminense após semanas de apelações judiciais. Ao ter disputado o pleito na condição sub judice, o político assumiu o risco previsto pela legislação eleitoral de ver sua votação descartada caso a Justiça indeferisse a chapa.
Com a ordem emitida pelo TSE, a retotalização oficial da disputa autoriza a diplomação do novo governador do Rio de Janeiro.
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