Toffoli dá 24h para explicações de Renan Santos, sob pena de indeferimento da candidatura
Após ter campanha digital restrita, candidato do Missão deve fornecer dados sobre os perfis de cunho eleitoral sob pena de multa diária de R$ 50 mil
O ministro Dias Toffoli estipulou um prazo de 24 horas para que Renan Santos preste esclarecimentos formais à Justiça. A determinação alerta que o não envio das informações solicitadas dentro do período estabelecido poderá resultar no indeferimento imediato de sua candidatura.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli determinou a restrição da campanha digital do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. A medida liminar suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral em redes sociais não declaradas no prazo legal, o repasse de verbas do Fundo Eleitoral e a participação da chapa em debates transmitidos por rádio, televisão, podcasts e demais veículos de comunicação.
A decisão atinge também o candidato a vice-presidente Aroldo Medina. Na avaliação do relator, ocorreu uma "omissão estratégica" por parte dos postulantes ao apresentarem apenas um site e um perfil na rede social X no requerimento inicial de registro de candidatura, enviado no início do mês. A prestação de dados sobre outras 16 contas ocorreu quase duas semanas depois, ultrapassando o limite fixado pela legislação eleitoral.
"Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", afirmou.
Toffoli deu um prazo de 24 horas para que o candidato dê explicações em relação aos 16 perfis nas redes sociais, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
Renan Santos: desvio de finalidade e controle do ambiente digital
A legislação eleitoral exige a declaração de todos os canais digitais de veiculação no momento do pedido de registro para assegurar a transparência do pleito. O magistrado destacou que a apresentação tardia das informações compromete a fiscalização e a paridade de armas entre os concorrentes, ressaltando que perfis ocultos se beneficiam de algoritmos opacos e atuam à margem do controle social.
O relator argumentou ainda que a dinâmica das redes sociais permite um alcance massivo e ininterrupto de conteúdos, o que impede tratar o envio extemporâneo de dados como mera falha formal. Com a determinação, a chapa fica autorizada a manter publicações exclusivamente nas páginas oficiais informadas dentro do cronograma inicial, sendo vedada a criação de novos perfis ou o uso de contas de terceiros para atos de campanha.
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