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TJRS barra câmeras em salas de aula de Porto Alegre por violação de direitos

Órgão Especial do Tribunal de Justiça considera inconstitucional o monitoramento com áudio e vídeo na rede municipal

21 mai 2026 - 13h27
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal nº 14.362/2025 de Porto Alegre que previa a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula. A decisão unânime do Colegiado apontou que a medida viola preceitos constitucionais como o direito à intimidade, a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação/TJRS / Porto Alegre 24 horas

A deliberação ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5358590-25.2025.8.21.7000) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). O relator do caso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, argumentou em seu voto que, embora a preocupação com a segurança pública nas instituições de ensino seja legítima, a vigilância constante por dispositivos de gravação em ambiente de aprendizado é desproporcional.

No entendimento do magistrado, a sala de aula se diferencia de espaços comuns das escolas, como pátios e corredores, por ser um local destinado à construção de relações pedagógicas e sociais complexas. O relator destacou que o monitoramento permanente inibe a espontaneidade e a capacidade crítica de professores e estudantes. O voto também mencionou que a sensação de vigilância constante compromete o desenvolvimento psicológico e intelectual de crianças e adolescentes.

Por outro lado, o tribunal afastou as alegações do sindicato de que a lei municipal apresentava vício formal de iniciativa ou usurpação de competência legislativa da União sobre proteção de dados. O TJRS concluiu que o texto institui uma política pública de segurança escolar submetida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem criar cargos ou alterar regimes jurídicos, concentrando a inconstitucionalidade estritamente no monitoramento interno das salas.

Porto Alegre 24 horas
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