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TSE ordena remoção de fake news sobre Marina Silva do Facebook

8 jun 2018 - 12h06
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O Tribunal Superior Eleitoral deu 48 horas para que o Facebook retire do ar cinco publicações falsas sobre a candidata à presidência da república Marina Silva. O processo, movido pela própria política e também por seu partido, o Rede Sustentabilidade, aponta a publicação de fake news que tentavam associar seu nome a atos de corrupção investigados pela Operação Lava Jato e citados em delações premiadas.

Marina Silva
Marina Silva
Foto: Canaltech

As postagens foram feitas por um perfil falso, chamado "Partido Anti-PT", cujas informações também deverão ser entregues pela rede social. Além de ter 48 horas para tirar os conteúdos publicados do ar, a empresa também tem um prazo de dez dias para entregar registros de acesso às publicações e informações sobre seus criadores ou administradores.

Nas postagens, o autor desconhecido afirma que Marina Silva estaria ao lado de nomes como Luiz Inácio Lula da Silva e Dias Toffoli em delação premiada feita por Léo Pinheiro, executivo da OAS e figura central da Operação Lava Jato. A candidata é acusada de receber R$ 1,25 milhão em propina da Odebrecht, além de ter ficado "aborrecida" por ser chamada de "ex-petista".

Na ação aberta no TSE, o Rede Sustentabilidade afirma que os textos publicados ofendem a imagem política de Marina Silva, uma vez que ela não é nem mesmo investigada nos crimes que surgiram durante o trabalho da Operação Lava Jato. Além disso, o partido afirma que as postagens trazem "diversas informações inverídicas" com o objetivo de manchar sua campanha ao cargo máximo do país.

É a primeira vez que a resolução 23.551 é utilizada. Criado em 2017, o dispositivo legal atua, justamente, contra a disseminação de informações falsas e foi aprovado visando as eleições deste ano. Com a popularização das táticas de divulgação de fake news por adversários políticos para atacar a imagem dos oponentes, essa possibilidade surge como forma de combater o problema.

A consideração do ministro Sérgio Banhos, que deferiu a liminar, categorizou como fake news as postagens citadas pelo Rede, não apenas devido à ausência de provas para sustentar as alegações publicadas, mas também pelo fato de elas conterem diversos indícios desse tipo de prática. Ele citou, por exemplo, o uso da primeira pessoa durante a narrativa, erros gramaticais e o uso de expressões de "julgamento e extremismo", além de um teor sensacionalista e alarmista.

Além disso, o juiz afirma que a solicitação de remoção, assim como a própria resolução 23.551, não constituem quebras ao direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal. A lei, afirma Banhos, não vale para manifestações anônimas, caso do perfil "Partido Anti-PT", que não conta com a identidade dos responsáveis pelos textos e publicações realizadas. Ele considerou grave a propagação de informações falsas em um perfil com mais de 1,7 milhão de seguidores, daí a decisão de ordenar a remoção de conteúdo.

A noção, agora, é de que a decisão a favor de Marina Silva e do Rede Sustentabilidade sirva como um precedente para outras questões do tipo, estejam elas em andamento ou não no TSE. O tribunal prevê que a propagação de fake news deve ser uma arma bastante utilizada por ativistas políticos e candidatos durante as eleições de 2018. Banhos também falou no assunto, defendendo uma atuação "firme, mas cirúrgica" do órgão sobre as informações publicadas em redes sociais.

O Facebook disse não ter sido notificado sobre a decisão, mas, desde já, afirmou respeitar a Justiça brasileira e sempre atender a pedidos de remoção de conteúdo específico. Além disso, a empresa citou a legislação federal e o Marco Civil da Internet para falar sobre pedidos de entrega de dados, que também são cumpridos de forma legítima pela rede social.

Canaltech Canaltech
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