STF impõe derrota a Moraes e altera pena do 8 de janeiro
Por maioria de votos, plenário reconheceu recolhimento noturno como tempo de cumprimento de pena em condenação sobre atos antidemocráticos
Em uma decisão inédita no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 4 para reverter um entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Antecipadamente, a Corte acolheu o recurso da defesa de uma ré envolvida nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e ampliou o desconto em sua condenação.
A princípio, Simone Macedo recebeu a pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incituação das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
A disputa judicial sobre as medidas cautelares
Após a sentença do STF, os advogados solicitaram ao tribunal a contagem do tempo em que a ré cumpriu prisão preventiva, além dos períodos de recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
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Posição do relator: O ministro Alexandre de Moraes aceitou apenas o abatimento do tempo de prisão preventiva, alegando falta de previsão legal para computar medidas cautelares alternativas.
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Recurso da defesa: Os advogados acionaram o plenário para buscar a remição do período de restrição noturna.
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Resultado da votação: A maioria dos ministros divergiu do relator e garantiu maior redução da pena.
O argumento que prevaleceu no STF
Diante desse cenário do STF, o ministro Cristiano Zanin argumentou que o recolhimento noturno cautelar impõe um grau de limitação idêntico ao do regime aberto aplicado na sentença. Em seu voto, o magistrado destacou a necessidade de respeitar a proporcionalidade no grau de restrição da liberdade para cada tipo de regime.
Em vista disso, votaram com a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do mesmo modo, formou-se a maioria de seis votos para abater o período noturno da pena final.
Nesse sentido, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, além do próprio relator. Em contrapartida ao histórico de alinhamento nas pautas do 8 de janeiro, o resultado do STF representou uma rara derrota para Alexandre de Moraes no plenário. Por analogia a outros processos criminais, o entendimento pode abrir precedente para casos semelhantes julgados pela Corte.
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