"Só sim é sim": Proposta que uniformiza definição de estupro avança na UE
Proposta quer tornar ausência de consentimento o fator decisivo para decidir se houve crime. Marco legal gera dissenso entre países do bloco há décadas.O Parlamento Europeu aprovou nesta terça‑feira (28/04) uma proposta em favor de uma definição jurídica do que deve ser considerado estupro do ponto de vista penal.
Fruto de uma iniciativa suprapartidária, o texto teve 447 votos a favor e 160 contra. Cabe agora a análise do Conselho da União Europeia (UE), que atua como colegislador ao lado do Parlamento.
O marco legal do estupro gera dissenso entre os 27 Estados-membros da UE há décadas. Hoje, as definições variam consideravelmente entre os países.
O objetivo da proposta é "criar uma regulamentação uniforme em toda a UE que garanta que, nas relações sexuais, apenas um 'sim' realmente signifique 'sim', e que todas as leis sobre estupro na UE se baseiem no princípio do consentimento", explicou à DW a eurodeputada social‑democrata Evin Incir, da Suécia, uma das idealizadoras da proposta.
No futuro, o fator decisivo deverá ser "a ausência de consentimento", "e não o fato de a vítima ter de se defender fisicamente ou apresentar hematomas para provar que disse 'não'". O texto também defende uma harmonização com padrões internacionais e um maior apoio às vítimas em todos os Estados‑membros, incluindo acesso à Justiça, a serviços especializados e à assistência à saúde.
"Não é não" ou "Só sim é sim"
De modo geral, os modelos jurídicos atuais na UE podem ser divididos em três categorias. Em vários países, um ato sexual só é considerado estupro se o agressor usar violência física ou ameaçar com violência.
Já em outros, incluindo Alemanha, Áustria e Polônia, vigora o modelo "Não é não": há estupro quando o ato ocorre contra a vontade claramente manifestada da vítima, ou seja, quando ela nega ativamente o consentimento.
Já o modelo "Só sim é sim" significa que qualquer relação sexual sem consentimento expresso e voluntário é definida como estupro. Esse modelo foi introduzido primeiro na Suécia, mas também é aplicado em diversos outros países da UE, como Bélgica, Dinamarca, Croácia e Grécia.
Nos últimos anos, outros grandes países europeus adotaram essa regra, como Espanha e Países Baixos, e mais recentemente a França, em novembro de 2025, sob o impacto do caso Gisèle Pelicot. A República Tcheca também discute atualmente a introdução desse modelo.
Cerca de metade de todas as mulheres na UE, segundo o Conselho Europeu, já foi assediada sexualmente ao menos uma vez desde os 15 anos.
Suécia pioneira
É baixo o percentual de casos de estupro que são esclarecidos na Europa. Apenas uma pequena parcela dos crimes de estupro é denunciada. Além disso, provas inequívocas são difíceis de obter, e os julgamentos frequentemente se limitam à palavra da parte que acusa contra a da parte acusada.
Na Suécia, o primeiro país da UE a adotar o modelo "Só sim é sim", em 2018, o número de condenações por estupro aumentou significativamente desde então.
Isso também se deve ao fato de o governo ter introduzido simultaneamente o crime de "estupro por negligência (grave)". Ou seja, agressores podem ser condenados quando não tiverem se certificado previamente de que a outra pessoa participava do ato sexual de forma voluntária.
Ainda assim, a produção de provas em tribunal continua difícil, e a taxa geral de condenações permanece baixa. De todo modo, organizações de direitos humanos como a Anistia Internacional consideram a adoção do modelo "só sim é sim" um passo importante, lendo-a como a chave para uma mudança cultural.
Tentativa anterior fracassou
Esta já é a segunda tentativa de estabelecer o modelo "só sim é sim" em toda a UE. Uma iniciativa anterior fracassou em 2024, em parte devido à oposição da França e da Alemanha no Conselho Europeu.
A resistência não se deu tanto por discordância do princípio do consentimento, mas por questionamentos jurídico‑formais. Como o estupro não está explicitamente listado nos tratados do bloco como crime de dimensão transfronteiriça, os países argumentaram que a UE não teria competência para definir uma norma comum.
O direito penal é considerado um núcleo da soberania nacional. Ambos temiam que a Comissão Europeia extrapolasse suas atribuições e que uma diretiva desse tipo pudesse ser posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça da UE.
"Muita coisa mudou", disse Incir. "Depois que a França mudou sua posição em nível nacional, vemos que a Itália também está trabalhando em uma lei semelhante. Acreditamos que desta vez podemos ter uma grande maioria no Conselho da UE e que talvez já não exista uma minoria de bloqueio."
Em 2023, o bloco aderiu à Convenção de Istambul, o conjunto de normas mais abrangente do mundo para o combate à violência de gênero. Depois, no ano seguinte, aprovou uma diretiva que criminaliza assédio sexual no local de trabalho, cyberstalking e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Além disso, os países europeus investem centenas de milhões de euros por ano em projetos de prevenção da violência e de proteção às vítimas.
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