Síndrome de Tourette: nova lei garante direitos e prevê punição para recusa escolar
Norma publicada no Diário Oficial da União estabelece política nacional de proteção e define regras para saúde, educação e trabalho
A nova lei cria a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, garantindo inclusão em saúde, educação e trabalho, além de prever punições para gestores escolares que recusarem matrículas.
Uma nova lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3, mesma data em que entra em vigor. A medida estabelece diretrizes para atendimento em saúde, inclusão no mercado de trabalho e punições a gestores escolares que recusarem matrículas.
O que estabelece a nova lei para a pessoa com síndrome de Tourette?
A legislação determina que a pessoa com síndrome de Tourette passa a ser considerada alguém com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.
A confirmação dessa condição depende de avaliação biopsicossocial, conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Os critérios técnicos de definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome serão definidos por atos do Poder Executivo federal, com base em atualizações científicas e diretrizes médicas internacionais.
Quais são as punições para escolas que recusarem matrícula?
O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de estudante com síndrome de Tourette recebe penalidade administrativa e financeira imediata, de 2 a 20 salários mínimos. A medida busca combater a discriminação no ambiente educacional e assegurar o acesso às classes comuns do ensino regular.
Em situações de reincidência apuradas em processo administrativo, e após ações educativas corretivas, a autoridade escolar pode perder o cargo.
Como funcionam o suporte pedagógico e o uso do cordão de girassol?
Estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular têm direito a acompanhante especializado sempre que a avaliação pedagógica indicar a necessidade do profissional de suporte. Além disso, estabelecimentos públicos e privados podem utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação para assegurar atendimento prioritário.
Na área da saúde, a norma assegura diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e terapias nutricionais pelo Sistema Único de Saúde, além de proibir planos privados de assistência à saúde de impedirem a participação de pessoas com a condição.
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