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RS sanciona lei que proíbe multa rescisória em escolas particulares por motivo de saúde

Nova legislação desonera pais e responsáveis em casos de afastamento de alunos da rede privada comprovado por laudo médico

1 abr 2026 - 10h51
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O governador Eduardo Leite sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 16.467/2026, que proíbe a cobrança de multa rescisória em contratos de ensino particular no Rio Grande do Sul quando o desligamento for motivado por problemas de saúde do aluno. A proposta, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), visa proteger as famílias de penalidades financeiras em momentos de vulnerabilidade, garantindo que a interrupção dos estudos por necessidade médica não gere custos extras de quebra de contrato.

Foto: Freepik / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

A medida tem abrangência em todo o estado e contempla as seguintes instituições:

Creches

Escolas de Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Para que a isenção da multa seja aplicada, é obrigatória a apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de continuidade das atividades escolares. Segundo o autor da lei, a iniciativa corrige um desequilíbrio contratual, uma vez que o serviço educacional deixa de ser usufruído por uma condição excepcional e involuntária. "Não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral ou multas pesadíssimas quando a criança sofre um trauma ou problema de saúde", destacou o parlamentar.

A nova legislação entra em vigor imediatamente, oferecendo um alento financeiro e jurídico para pais que, além dos custos com tratamentos de saúde, anteriormente precisavam negociar cláusulas contratuais rígidas com as instituições de ensino. A sanção reforça o entendimento de que questões de saúde pública e bem-estar do menor devem se sobrepor a interesses comerciais em situações de força maior.

Porto Alegre 24 horas
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