RS sanciona lei que proíbe multa rescisória em escolas particulares por motivo de saúde
Nova legislação desonera pais e responsáveis em casos de afastamento de alunos da rede privada comprovado por laudo médico
O governador Eduardo Leite sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 16.467/2026, que proíbe a cobrança de multa rescisória em contratos de ensino particular no Rio Grande do Sul quando o desligamento for motivado por problemas de saúde do aluno. A proposta, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), visa proteger as famílias de penalidades financeiras em momentos de vulnerabilidade, garantindo que a interrupção dos estudos por necessidade médica não gere custos extras de quebra de contrato.
A medida tem abrangência em todo o estado e contempla as seguintes instituições:
Creches
Escolas de Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Para que a isenção da multa seja aplicada, é obrigatória a apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de continuidade das atividades escolares. Segundo o autor da lei, a iniciativa corrige um desequilíbrio contratual, uma vez que o serviço educacional deixa de ser usufruído por uma condição excepcional e involuntária. "Não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral ou multas pesadíssimas quando a criança sofre um trauma ou problema de saúde", destacou o parlamentar.
A nova legislação entra em vigor imediatamente, oferecendo um alento financeiro e jurídico para pais que, além dos custos com tratamentos de saúde, anteriormente precisavam negociar cláusulas contratuais rígidas com as instituições de ensino. A sanção reforça o entendimento de que questões de saúde pública e bem-estar do menor devem se sobrepor a interesses comerciais em situações de força maior.