Romário alega risco à sobrevivência após penhora de salário
Senador recorre contra retenção de 30% de seus vencimentos no Congresso, mas Justiça mantém decisão que cobra indenização por danos morais
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos que o senador Romário (PL-RJ) recebe no Congresso Nacional. O ex-jogador de futebol Romário recorreu imediatamente da decisão judicial. Antecipadamente, a defesa de Romário alegou que a medida compromete a sua estabilidade financeira e causa um dano irreparável ao seu sustento.
A princípio, o processo envolve uma cobrança movida por Marco Polo Del Nero, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O dirigente exige o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 34,4 mil. Atualmente, o salário bruto de um senador alcança R$ 46.366,19. Com a retenção mensal estabelecida pela Justiça, Romário perderá cerca de R$ 13,9 mil todo mês até a quitação total do débito.
Apesar dos argumentos da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de suspensão imediata da penhora. O relator do processo, desembargador Vitor Kümpel, manteve a retenção dos valores até o julgamento definitivo do recurso. A condenação por danos morais já transitou em julgado, o que impede novos recursos sobre o mérito da causa.
Origem da disputa judicial
A disputa com Romário começou em setembro de 2013, quando o ex-atacante ocupava o cargo de deputado federal. Na ocasião, Romário declarou publicamente que o então dirigente da Federação Paulista de Futebol (FPF) deveria ir para a cadeia.
"O senador sustenta que a penhora é ilegal e que a retenção dos valores lhe retira recursos essenciais para a sua 'própria sobrevivência rotineira'." — Conforme consta nos autos do processo assinado pela defesa do parlamentar.
Em contrapartida, os advogados de Del Nero acionaram o Judiciário e acusaram Romário de abuso do direito de manifestação. O dirigente alegou que as ofensas funcionaram como retaliação política, pois seu grupo recusou um pedido do parlamentar para gerenciar o futebol feminino nacional.
Por analogia, Romário argumentou que a imunidade parlamentar cobria suas declarações enquanto presidente da Comissão de Turismo e Desporto. A Justiça cível rejeitou essa tese e condenou o senador. Como o débito não sofreu quitação voluntária e as contas bancárias do parlamentar não apresentavam saldos disponíveis em abril, a magistratura ordenou o desconto direto na folha de pagamento do Senado.
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