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Revisão Criminal de Adriana em 'Quem Ama Cuida': Virada na Trama e Temas Jurídicos

Com parecer favorável do MP, a revisão criminal de Adriana em Quem Ama Cuida pode reverter a condenação e render herança e indenização. Especialistas explicam como funciona o caso na vida real.

13 out 2026 - 14h07
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Resumo
Na novela "Quem Ama Cuida", o Ministério Público deu parecer favorável à revisão criminal de Adriana após indícios de perícia forjada na morte do marido. Especialistas explicam que a ação visa corrigir erros judiciários com base em novas provas, mas o parecer não garante a absolvição pelo tribunal. Caso inocentada, a decisão anula a condenação, permite punir quem fraudou o laudo e abre caminho para indenizações por danos morais e ações cíveis para recuperar o direito à herança.

A revisão criminal de Adriana (Letícia Colin) deu uma sacudida em Quem Ama Cuida, da TV Globo. No capítulo da última quinta-feira (8/10), o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido da personagem, condenada pela morte do marido, Arthur Brandão (Antônio Fagundes). A trama, porém, levanta dúvidas que vão além da ficção.

Fotos: Estevam Avellar e Victor Antunes/TV Globo
Fotos: Estevam Avellar e Victor Antunes/TV Globo
Foto: Alto Astral

Parecer favorável não é o mesmo que absolvição, mas é um passo e tanto. Se a Justiça reconhecer o erro judiciário, os efeitos podem alcançar a esfera criminal, o patrimônio e até a responsabilização de quem manipulou as provas.

Como surgiu a revisão criminal de Adriana

O pedido foi feito pelo advogado Pedro (Chay Suede). Ele descobriu indícios de falsificação do laudo pericial usado na condenação. Um documento original mostrou que Arthur teria sofrido um golpe na cabeça antes de cair da varanda. Isso contraria a versão apresentada no julgamento.

A divergência sobre a causa da morte colocou em xeque uma das principais provas do processo e abriu espaço para questionar a sentença.

O que é revisão criminal, afinal?

Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados, a revisão criminal é uma ação para corrigir condenações definitivas quando há fundamentos legais que indiquem erro judiciário. Está prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP). Pode ser proposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado, até depois de cumprida a pena.

Ela é admitida quando:

  1. a condenação contraria a lei ou as evidências do processo;

  2. se baseia em provas comprovadamente falsas;

  3. surgem novos elementos capazes de demonstrar a inocência.

"No caso de Adriana, a descoberta de um laudo que coloca em dúvida a causa da morte pode ser especialmente relevante, pois atinge um dos fundamentos da condenação", observa Pantaleão.

Parecer favorável do MP: o que significa?

"O parecer favorável significa que o Ministério Público, após examinar o pedido, entendeu que existem fundamentos para acolher a revisão criminal. Isso não significa, necessariamente, que tenha reconhecido a inocência da personagem. Além disso, o parecer não vincula o tribunal, que tem autonomia para decidir", explica Pantaleão.

Se o tribunal reconhecer a condenação injusta e absolver Adriana, a sentença será desconstituída, com o restabelecimento dos direitos atingidos pela decisão.

Revisão criminal e fraude processual

A possível adulteração do laudo pode trazer consequências criminais aos envolvidos. Para William Pimentel, advogado especialista em Processo Penal, a revisão da condenação e a investigação de quem manipulou as provas são procedimentos independentes.

"Conforme a conduta praticada, poderão estar configurados os crimes de denunciação caluniosa, falso testemunho ou falsa perícia, fraude processual e falsidade documental. A imputação dependerá da identificação do agente, da demonstração do dolo e do preenchimento dos elementos específicos de cada tipo penal", esclarece.

Pimentel lembra que a absolvição restabelece os direitos perdidos, conforme o artigo 627 do CPP. Mesmo assim, atualizar os registros criminais pode exigir providências administrativas. A defesa deve acompanhar a comunicação aos órgãos competentes, para que a condenação desconstituída não continue valendo como antecedente criminal.

Revisão criminal pode devolver a herança?

Pode abrir o caminho, mas não é automático. Segundo Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o artigo 1.814, inciso I, do Código Civil prevê a exclusão sucessória por indignidade em casos de homicídio doloso contra o autor da herança.

"A regra geral é que a absolvição criminal reabre as portas da sucessão, mas essa recuperação não ocorre automaticamente", enfatiza. Adriana precisaria recorrer à justiça cível com a petição de herança, prevista no artigo 1.824 do Código Civil, para questionar a partilha e reivindicar os bens.

Indenização por condenação injusta

Uma condenação injusta também pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais. A Constituição Federal assegura reparação por erro judiciário. Já os artigos 186 e 927 do Código Civil permitem responsabilizar particulares que causaram prejuízos por atos ilícitos.

Se ficar provado que terceiros forjaram provas para incriminar Adriana, eles poderão ser acionados civilmente, independentemente da apuração criminal. A extensão da indenização dependerá da comprovação dos prejuízos e dos requisitos legais.

Alto Astral
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