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Relatório do Ministério do Trabalho aponta que mulheres recebem 20,9% a menos que homens

Dados do 3º Relatório de Transparência Salarial indicam que disparidade é maior entre mulheres negras; especialista analisa mecanismos de denúncia e gestão

7 mar 2026 - 10h09
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O 3º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho revela que mulheres que atuam em empresas com 100 ou mais funcionários recebem, em média, 20,9% a menos do que homens na mesma categoria. De acordo com os indicadores oficiais, o hiato remuneratório apresenta índices ainda mais elevados quando o recorte considera mulheres negras.

A análise dos dados do Ministério do Trabalho e o suporte jurídico reforçam que a equidade salarial ultrapassa a esfera reputacional
A análise dos dados do Ministério do Trabalho e o suporte jurídico reforçam que a equidade salarial ultrapassa a esfera reputacional
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

A advogada e sócia do escritório André Menescal Advogados, Lívia Paiva, analisa que a desigualdade salarial no ambiente corporativo exige uma abordagem que integra esferas jurídicas, estratégicas e institucionais. Segundo a especialista, o tema apresenta complexidade por envolver diretamente os níveis de alta liderança das corporações.

O cenário atual aponta que a manutenção de critérios subjetivos para promoções e a existência de remunerações distintas para o exercício da mesma função configuram obstáculos ao ambiente profissional. Paiva destaca a necessidade de uma cultura organizacional que priorize a competência técnica e a meritocracia em detrimento de distinções de gênero ou cor.

Para a especialista, a eficácia dos canais de comunicação interna é fundamental para a resolução de conflitos. É necessário que as empresas ofereçam estruturas seguras para que funcionários relatem casos de injustiça ou assédio sem o risco de retaliações. O tratamento individualizado de cada ocorrência é apontado como o procedimento técnico adequado.

No âmbito legal, a omissão institucional diante de denúncias possui relevância jurídica. Conforme explica a advogada, a inação da empresa pode ser classificada como ato ilícito, sujeitando a organização a:

  • Investigações judiciais e inquéritos.

  • Sanções de natureza pecuniária (multas).

  • Responsabilização direta pela infração cometida.

A análise dos dados do Ministério do Trabalho e o suporte jurídico reforçam que a equidade salarial entre homens e mulheres ultrapassa a esfera reputacional. O tema é tratado como um pilar de governança corporativa e responsabilidade legal. A recomendação técnica para as organizações é o estabelecimento de espaços de escuta ativa e o monitoramento rigoroso de processos seletivos internos e externos.

Dessa forma, a justiça social nas corporações passa a ser gerida como uma questão de conformidade e administração de recursos humanos, visando reduzir as discrepâncias apontadas pelos relatórios oficiais de transparência.

Perfil Brasil
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