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Promotores da Gaeco pedem exoneração coletiva após Castro ignorar lista tríplice para o MP-RJ

Decisão do governador causou insatisfação entre os membros do Ministério Público fluminense.

21 jan 2023 - 14h29
(atualizado em 21/6/2023 às 22h10)
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Cláudio Castro não escolheu a primeira colocada na lista do MP do Rio
Cláudio Castro não escolheu a primeira colocada na lista do MP do Rio
Foto: Pedro Kirilos / Estadão / Estadão

Promotores do Rio de Janeiro decidiram pedir exoneração de cargos de confiança após o governador Cláudio Castro (PL) optar pela recondução de Luciano Mattos para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão de Castro contrariou a tradição de indicar o mais votado da lista tríplice para a chefia da PGJ, causando insatisfação entre os membros do Ministério Público fluminense.

Mattos não foi o mais votado entre seus pares na última eleição: ficou em segundo, com 437 votos, atrás de Leila Costa, que obteve 485 votos. Terceira colocada, Somaine Cerruti terminou com 126 votos (12,02%).

Os promotores do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foram os primeiros a pedir exoneração do cargo. "Ele assumiu o compromisso de apoiar o mais votado da lista, o que implica dizer que não aceitaria ser nomeado. Os promotores estão requerendo da associação (AMPERJ) uma reunião para tratar do assunto", relatou um promotor ao Terra, que pediu reserva.

Confira o pedido de exoneração:

Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para, considerando o compromisso assumido e ratificado por Vossa Excelência perante a classe de apoiar o candidato mais votado nas eleições ocorridas em 12 de dezembro de 2022; considerando o resultado das eleições onde a candidata Leila Machado Costa obteve a maior votação; e considerando a nomeação de Vossa Excelência para o exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2022/2023, solicitar a exoneração dos cargos que estamos nomeados no GAECO, na Força-Tarefa criada pela Resolução GPGJ nº 2.404/21(FTMA) e na Força-Tarefa criada pela Resolução GPGJ nº 2.433/21 (FT-OIS), a contar do dia 14 de Janeiro de 2023, eis que há trabalhos a serem finalizados na presente data e deve preponderar o interesse público. 

Fonte: Redação Terra
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