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Posto de combustíveis é condenado a indenizar frentista assediada por cliente em Porto Alegre

Justiça reconhece omissão da empresa e determina pagamento de R$ 12 mil por danos morais

9 jul 2025 - 10h14
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A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis de Porto Alegre a indenizar uma frentista vítima de assédio sexual cometido por um cliente frequente do local. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), reformou a sentença de primeira instância e estabeleceu indenização provisória de R$ 12 mil, sendo R$ 9 mil por danos morais.

Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil / Porto Alegre 24 horas

De acordo com uma testemunha ouvida no processo, os colegas de trabalho tinham conhecimento das cantadas e do comportamento abusivo do cliente, que frequentava diariamente o posto e fazia comentários impróprios, inclusive perguntando sobre o horário de saída da frentista e seguindo-a.

A situação, segundo o relato, chegou ao extremo quando o homem tocou as partes íntimas da trabalhadora, levando-a a reagir com um soco. Como resultado, ela machucou a mão, entrou em afastamento médico, tirou férias e, posteriormente, pediu demissão.

O representante do posto alegou que só soube do ocorrido no dia da agressão. Em primeira instância, o juiz entendeu que não houve prova da omissão do empregador, indeferindo o pedido de indenização e de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A trabalhadora recorreu e, na segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Cleusa Regina Halfen, considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva no caso, ou seja, deve garantir um ambiente de trabalho seguro, mesmo quando o assédio é cometido por terceiros.

"O assédio sexual configura-se como grave violação da dignidade da pessoa, gerando dano moral indenizável. A narrativa da testemunha é suficiente para confirmar a anterioridade do problema, sem que a reclamada tenha comprovado medidas para cessar o assédio", destacou a magistrada.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O nome do posto de combustíveis não foi divulgado e ainda cabe recurso da decisão.

Porto Alegre 24 horas
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