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PL da Misoginia: entenda a proposta que visa criminalizar o ódio contra mulheres

Coordenado pela deputada Tabata Amaral, o grupo terá 45 dias para debater o projeto, que busca punir condutas de aversão ao gênero feminino e integrar a prática à Lei do Racismo

27 abr 2026 - 12h51
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A Câmara dos Deputados instala, nesta semana, o grupo de trabalho (GT) responsável por analisar o Projeto de Lei (PL) nº 896/2023, conhecido como o PL da Misoginia. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou a proteção às mulheres como uma "prioridade absoluta" na agenda legislativa. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foi escolhida para coordenar o colegiado, que terá o prazo de 45 dias para encaminhar a proposta ao plenário.

Tabata Amaral: "Vou conduzir esse grupo de trabalho do PL da Misoginia com responsabilidade, escuta e firmeza"
Tabata Amaral: "Vou conduzir esse grupo de trabalho do PL da Misoginia com responsabilidade, escuta e firmeza"
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados / Perfil Brasil
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PL da Misoginia

Tabata Amaral recebeu a nomeação com senso de urgência e ressaltou que a construção do texto precisa ser equilibrada. "O que está em jogo é a resposta do Parlamento a uma violência que intimida e tenta calar mulheres todos os dias. Vou conduzir esse grupo de trabalho com responsabilidade, escuta e firmeza, para construir um texto sólido, dar segurança jurídica à pauta e levar essa resposta ao plenário com a rapidez que o tema exige", afirmou a deputada.

O GT tem a missão de aprofundar o debate técnico, ouvir especialistas e a sociedade civil para consolidar uma proposta que reforce o enfrentamento à violência de gênero. Caso o texto seja aprovado na Câmara sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará ao Senado Federal para nova avaliação.

O que diz a proposta

Aprovado no Senado, o texto define a misoginia como "a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres". Entre os principais pontos da medida, destacam-se:

  • Enquadramento: A inclusão da "condição de mulher" como critério de interpretação na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.

  • Penas: Reclusão de 2 a 5 anos para quem praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de gênero.

  • Agravante: A pena é aplicada em dobro em casos de violência doméstica ou familiar.

O Governo Federal apoia a iniciativa. A ministra da Mulher, Márcia Lopes, sustenta que a cultura patriarcal e a crença na supremacia masculina estão na base de diversas formas de violência, tornando urgente o endurecimento das leis. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também defendeu a medida, classificando a criminalização da misoginia como um passo fundamental que deve ser articulado com ações estruturais de educação e proteção.

 Liberdade de Expressão vs. Crime

A proposta enfrenta resistência na oposição, que argumenta haver riscos de censura. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) lidera as críticas, alegando que o projeto é excessivo e poderia ser utilizado como ferramenta política para perseguir adversários. "Essa lei nunca teve objetivo de combater as agressões e violências [...] Isso não é uma ação concreta contra homens que cometem abusos, mas tem o objetivo de silenciar pessoas", argumentou o parlamentar.

Em resposta a essas preocupações, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), relatora da proposta no Senado, esclareceu anteriormente que a legislação não impõe censura. "Liberdade de expressão nunca foi — e não pode ser — confundida com liberdade para ofender, humilhar ou desumanizar outras pessoas. O que a proposta faz é responsabilizar condutas que ultrapassam o campo da opinião legítima e entram no território da discriminação e do ódio", pontuou.

Perfil Brasil
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