O acordo UE-Mercosul abre mercados, mas a regulação ambiental europeia pode fechá-los
Apesar de o acordo facilitar o acesso ao mercado pela redução das tarifas, normas ambientais podem dificultar ou até impedir as exportações dos produtos
A entrada em vigor do acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia representa um marco na liberalização comercial entre as duas regiões.
Estabeleceu-se uma das maiores zonas de livre-comércio do planeta. O acordo foi negociado durante cerca de vinte e cinco anos. A sua adoção representa uma vitória para a cooperação entre os dois blocos. Este acordo busca reduzir tarifas e ampliar fluxos comerciais entre os dois mercados.
No entanto, esse movimento ocorre em paralelo a uma transformação estrutural no direito europeu: a expansão de normas ambientais com alcance extraterritorial, que passam a condicionar o acesso ao mercado europeu. Essa tensão entre abertura comercial e regulação ambiental é central para compreender os efeitos reais do acordo.
Abertura comercial como promessa de integração
O acordo UE-Mercosul segue uma lógica clássica do comércio internacional: seu objetivo principal consiste em facilitar o acesso de produtos do Mercosul ao mercado europeu ao mesmo tempo em que amplia oportunidades para exportadores europeus. Trata-se de um instrumento jurídico orientado pela redução de barreiras tarifárias e pela integração ou aproximação econômica entre os dois blocos.
Segundo a Comissão Europeia, o acordo UE-Mercosul deverá gerar impactos econômicos significativos para a União Europeia até 2040. Prevê-se um aumento estimado de mais de 77 bilhões de euros no PIB. As exportações devem se expandir para atingir até 50 bilhões de euros em valor monetário. E estima-se um crescimento das exportações para o Mercusor de cerca de 39%.
A União Europeia também espera gerar até 600 mil empregos no seu território. Grande parte desses ganhos decorreria da redução de tarifas sobre bens industriais.
O acordo prevê a eliminação progressiva de tarifas atualmente elevadas sobre automóveis, que podem chegar a 35%, bem como sobre máquinas, produtos químicos e farmacêuticos.
Isso deve garantir benefícios superiores a 4 bilhões de euros por ano para empresas europeias. O Mercosul também é visto como fornecedor estratégico de matérias-primas críticas para as transições verde e digital, como o nióbio.
Essa liberalização se estende ainda às compras públicas: permite-se que empresas europeias participem de licitações governamentais nos países do Mercosul, incluindo mercados relevantes como o brasileiro.
No setor agrícola, o acordo reduz tarifas sobre produtos europeus como vinhos, azeite e chocolate, ao mesmo tempo em que protege indicações geográficas e limita importações sensíveis por meio de cotas.
Só no caso brasileiro, estima-se um aumento de cerca de 13% das exportações até 2038. Os países do Mercosul já figuram entre os principais fornecedores agrícolas da União Europeia, posição que tende a ser reforçada com o acordo.
Produtos como carne, soja e café — centrais na pauta exportadora brasileira — poderão se beneficiar da redução tarifária. Estima-se que tarifas sobre milhares de produtos brasileiros, em torno de 5.000 linhas tarifárias, sejam progressivamente eliminadas.
No entanto, esse modelo parte do pressuposto de que o principal obstáculo ao comércio é tarifário. O acesso ao mercado da União Europeia hoje depende cada vez mais do cumprimento de exigências regulatórias, especialmente ambientais.
Regulação ambiental como condicionalidade de acesso ao mercado da UE
A União Europeia tem desenvolvido instrumentos normativos que condicionam o acesso ao seu mercado ao cumprimento de padrões ambientais rigorosos. O exemplo mais relevante é o Regulamento anti-desmatamento (EUDR) de 2023. Esse regulamento exige que produtos colocados no mercado europeu não estejam associados ao desmatamento.
Sete produtos juntamente com alguns dos seus derivados são contemplados: café, carne bovina, soja, cacau, madeira, azeite de palma e borracha.
O aspecto mais significativo do EUDR reside no seu alcance extraterritorial. As obrigações impostas pelo regulamento aplicam-se também a operadores situados fora da União Europeia sempre que pretendam exportar para o mercado europeu (art.5).
Na prática, cadeias produtivas em países do Mercosul passam a ser reguladas por normas europeias como o EUDR. Sendo assim, a produção de soja, carne bovina, café, cacau ou madeira e alguns dos seus derivados devem atender a critérios definidos também externamente, isto é, pela União Europeia.
O acesso ao mercado europeu torna-se condicionado à adaptação a esse quadro normativo. Essa dinâmica transforma o EUDR em um instrumento de projeção regulatória além das fronteiras da União. Para tanto, impõe um sistema de devida diligência aos operadores privados baseado na coleta de informações georreferenciadas, na avaliação de riscos e na adoção de medidas de mitigação.
Os operadores europeus ou estrangeiros que operam no mercado da U.E. devem exercer esse dever de diligência nas suas cadeias produtivas. Significa que devem adotar todas as medidas para assegurarem-se de que não há traços de desmatamento nas suas cadeias produtivas, ao controlarem, por exemplo, as atividades dos fornecedores.
Os produtos que não atendem a esses critérios podem ser excluídos do mercado. Assim, mesmo que o acordo Mercosul-UE facilita o acesso ao mercado pela redução das tarifas, existe, subrepticiamente, outras normas de conformidade regulatória, ambientais entre outras, que podem dificultar ou até proibir a exportações dos mesmos produtos.
Ausência de alinhamento
O acordo UE-Mercosul menciona a importância da sustentabilidade e da pauta ambiental, especialmente no seu capítulo 18. Refere-se também ao dever de diligência dos operadores privados nas suas cadeias produtivas.
Contudo essa referência permanece limitada. O tratado remete unicamente à Guia de Diligência Devida para Cadeias de Suprimento Responsáveis de Minerais Provenientes de Áreas de Conflito ou de Alto Risco da OCDE. Esse instrumento foi concebido para cadeias minerais em contextos de conflito.
O acordo UE-Mercosul não aborda diretamente cadeias agrícolas ligadas ao desmatamento, nem incorpora referências a instrumentos como o EUDR. Ora, se o acordo tem o potencial de abrir mercados, esse regulamento pode produzir o efeito inverso: restringir o acesso a eles.
Em outras palavras, o EUDR pode, em certa medida — e dentro de um alcance que ainda precisa ser melhor avaliado — neutralizar parte das vantagens comerciais do acordo. Por isso, o acordo UE-Mercosul deve ser interpretado à luz desse quadro regulatório mais amplo.
A União Europeia negociou um acordo de liberalização comercial sem integrar explicitamente suas normas ambientais extraterritoriais. Com isso, assegura melhores condições de acesso para seus próprios produtos no mercado do Mercosul e, ao mesmo tempo, preserva instrumentos regulatórios que lhe permitem condicionar — ou mesmo limitar — a entrada de determinados produtos do Mercosul no seu mercado.
Há portanto um desalinhamento entre o conteúdo do acordo e a realidade regulatória europeia. Esse descompasso sugere que os países do Mercosul não incorporaram plenamente o impacto das normas extraterritoriais europeias em sua estratégia de negociação.
Surge assim um paradoxo: a liberalização tarifária convive com a intensificação de barreiras regulatórias ambientais. O resultado possível é a seletividade. Apenas produtores capazes de cumprir exigências complexas conseguem acessar o mercado europeu. Outros serão excluídos. Esse cenário coloca em questão a efetividade intrínseca da abertura comercial prometida pelo acordo.
Nitish Monebhurrun não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.
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