Novo projeto de lei busca criar projeto de IPVA zero para famílias baixa renda
Após tantas mudanças nos últimos meses, um novo projeto de lei quer isentar carros com mais de dez anos de pagar IPVA. O PL 6466/25, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo criar o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+) para impedir a cobrança do imposto anual para veículos com mais de dez anos de fabricação que pertençam a famílias de baixa renda.
Segundo o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, o envelhecimento da frota nacional afeta o orçamento de famílias mais pobres e possui ligação com o crescimento na idade média destes veículos.
"Torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais", afirmou o parlamentar.
O projeto, no entanto, estabelece algumas regras que envolvem o veículo e seus proprietários, que devem estar habilitados a receber o benefício:
- O veículo deve ter mais de dez anos de fabricação;
- A família proprietária deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Existe o limite de um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
- Vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas
O CadÚnico é uma ferramenta do governo voltada para programas sociais, que identifica e caracteriza famílias de baixa renda residentes em todo o território nacional. No momento, apenas veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos de IPVA.
Sendo uma tarifa estadual, o Governo Federal não pode obrigar os estados brasileiros a concederem isenção por meio de uma lei federal. De forma que, a ideia de Tavares é criar mecanismos para a União compensar financeiramente. Ou seja, o governo irá pagar a cada unidade federativa para cobrir a perda de arrecadação em busca de estimular a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.
Cada estado que aderir ao projeto terá que divulgar, em um portal público, a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.
O PL 6466/25 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, será necessário a aprovação da própria Câmara e do Senado.
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