Suprema Corte dos EUA dá a Trump uma vitória em relação às restrições ao voto pelo correio
A Suprema Corte dos EUA suspendeu uma liminar que impedia o governo Donald Trump de aplicar um decreto com regras mais rígidas para o voto pelo correio nas eleições de meio de mandato. Por 6 a 3, os juízes conservadores atenderam ao pedido do Departamento de Justiça contra uma ação de 23 estados. Contudo, a medida não anula outra decisão que ainda bloqueia a aplicação das restrições pelo Serviço Postal, mantendo incertezas sobre o impacto eleitoral da diretiva presidencial.
A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu nesta segunda-feira uma decisão judicial que impedia o governo do presidente Donald Trump de implementar seu decreto para restringir o uso de votos por correspondência antes das eleições de meio de mandato de novembro, que decidirão o controle do Congresso — embora outra decisão ainda permaneça em vigor.
Os juízes da Suprema Corte deferiram um pedido de emergência do Departamento de Justiça para suspender uma liminar que a juíza federal Indira Talwani, de Boston, havia imposto em junho, impedindo o presidente republicano de dar andamento à sua diretiva em uma coalizão de 23 Estados — a maioria governados por democratas — e na capital Washington, que haviam entrado com uma ação para barrá-la.
A corte possui uma maioria conservadora de 6 a 3. As três juízas progressistas discordaram da decisão.
A decisão da Suprema Corte deixa em aberto a possibilidade de os Estados entrarem com novas ações nos próximos meses, à medida que as eleições de meio de mandato se aproximam.
O tribunal, no entanto, não se pronunciou sobre outra liminar emitida por Talwani em 11 de agosto, que impedia o Serviço Postal dos EUA, em todo o país, de aplicar as regras mais rígidas da diretiva para o voto por correspondência. A juíza emitiu essa ordem em uma ação judicial separada movida por vários grupos de defesa do direito ao voto.
O Departamento de Justiça havia instado a Suprema Corte a deixar claro que sua decisão se aplicava a ambas as liminares de Talwani, mas os juízes não fizeram isso nesta segunda-feira.
Ambas as ações judiciais contestavam a ordem de Trump como inconstitucional.
DECRETO DE TRUMP DE MARÇO
O decreto de Trump, emitido em março, determinou que o Departamento de Segurança Interna compilasse e transmitisse aos Estados uma lista de cidadãos norte-americanos elegíveis para votar em cada Estado, e que o Departamento de Justiça priorizasse a investigação e o julgamento de autoridades eleitorais estaduais e locais que emitissem cédulas para pessoas consideradas "não elegíveis" para votar em eleições federais.
Além disso, exigia que o Serviço Postal dos EUA entregasse cédulas apenas aos eleitores constantes da lista aprovada de votação por correspondência de cada Estado. O Serviço Postal tomou medidas recentemente para implementar a diretiva de Trump.
Trump prometeu acabar com o uso de cédulas por correspondência em todo o país antes das eleições de meio de mandato e há muito tempo vem colocando em dúvida a segurança dessas cédulas, embora sejam raras as evidências de fraude eleitoral.
Os republicanos buscam manter o controle do Congresso nas disputadas eleições de meio de mandato. Restringir o voto por correspondência beneficiaria desproporcionalmente os republicanos, já que os eleitores democratas tradicionalmente têm sido mais propensos a usar o voto por correspondência do que os eleitores republicanos.
JUÍZA DECIDIU QUE TRUMP NÃO TINHA AUTORIDADE
Em junho, Talwani decidiu que o presidente não tinha autoridade para ordenar mudanças na forma como os Estados administram as eleições federais, observando que, de acordo com a Constituição dos EUA, cabe aos Estados determinar os requisitos de elegibilidade dos eleitores. A juíza também observou que as agências federais não têm capacidade para compilar listas precisas de cidadãos para cada Estado.
O Departamento de Justiça havia afirmado que a ação judicial contestando a diretiva de Trump era prematura e que os Estados não possuíam legitimidade processual necessária, nesta fase, para entrar com a ação. As agências ainda não tomaram nenhuma medida concreta que afete os Estados e, portanto, qualquer dano alegado por eles é especulativo, afirmou o governo.
Os Estados argumentam que suas alegações não são hipotéticas e que "a tentativa apressada do governo de alterar as regras do voto por correspondência às vésperas das eleições de meio de mandato de novembro corre o risco de privar um número substancial de eleitores do direito de voto".
A juíza rejeitou os argumentos do governo, concluindo que a ação não foi ajuizada prematuramente e que os Estados tinham legitimidade para agir, pois enfrentariam perturbações na administração eleitoral, custos de conformidade e uma ameaça crível de processo criminal.
O decreto de Trump faz parte de seus esforços mais amplos para promover mudanças fundamentais nas eleições dos EUA. Trump, que fez alegações falsas de fraude generalizada nas eleições norte-americanas — incluindo sua derrota em 2020 para o democrata Joe Biden —, tem pressionado o Congresso, controlado pelos republicanos, a aprovar um polêmico pacote de restrições eleitorais chamado SAVE America Act.
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