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Nova lei da cidadania portuguesa passa a valer a partir de abril

Mudança no trâmite pode beneficiar brasileiros que residem no país europeu

6 mar 2024 - 14h50
(atualizado às 14h56)
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Resumo
O pacote de alterações na Lei da Nacionalidade passa a valer a partir de abril e promete agilizar o processo de cidadania portuguesa para estrangeiros.
Portugal
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Foto: Pixabay

Os brasileiros que pensam em pedir cidadania portuguesa devem ficar atentos às mudanças no trâmite. Foi publicado no Diário da República de Portugal na última terça-feira, 5, o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade que passa a valer a partir de abril. Entre as modificações, uma resolução promete beneficiar os estrangeiros. 

Considerada uma das principais alterações do pacote, a flexibilização do tempo de permanência no país para o pedido de cidadania deve agilizar o processo para os requerentes. 

Cinco anos de residência

Antes da mudança, a Lei de Nacionalidade exigia que um candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. O grande impasse é que o governo português só contava esse tempo a partir da emissão da autorização de residência, que hoje demora dois anos ou mais para sair devido ao grande fluxo de pedidos.

Ou seja, o tempo de espera do documento era descartado pelo governo de Portugal. Se um brasileiro vivia há dois anos no país antes de receber a autorização, por exemplo, esse período não era contabilizado nos cinco anos totais necessários para iniciar o pedido de cidadania. 

Brasil Portugal
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Foto: iStock

Com a alteração, os “anos perdidos” vão entrar na conta. Conforme mudança assinada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o tempo será contado a partir do recebimento da permissão provisória, conhecida como manifestação de interesse. Esta, para o alívio dos requerentes, é mais rápida para conseguir. 

Outras mudanças 

As alterações na Lei da Nacionalidade também mencionam laços familiares. A partir de abril, Portugal deve conceder a cidadania para filhos de estrangeiros com pais portugueses após os 18 anos. Para isso, o requerente deve ter uma decisão judicial favorável em mãos. 

Outra alteração é na concessão de cidadania para os judeus sefarditas, aqueles descendentes dos antigos judeus de Portugal e da Espanha. Para receber a nacionalidade, será exigido não só a comprovação genealógica como a apresentação de provas de ligação efetiva com Portugal.

O pacote foi aprovado pelo Parlamento português em janeiro deste ano e assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa pouco tempo depois. Segundo resolução, as alterações entram em vigor no dia 1º de abril deste ano. 

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Fonte: Redação Terra
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