Itália adota medidas preventivas contra Ebola para viajantes da RDC e de Uganda
Governo tornou obrigatória notificação de viajantes vindos dos dois países africanos
O Ministério da Saúde da Itália tornou obrigatória a declaração e a notificação de qualquer pessoa que chegue ao país, direta ou indiretamente, da República Democrática do Congo e de Uganda, nações afetadas por um surto de Ebola.
De acordo com a portaria, os indivíduos que entrarem na Itália "por qualquer meio de transporte" provenientes desses países deverão preencher uma "declaração específica assinada" em até 24 horas após a chegada, utilizando o formulário anexado ao documento.
As regiões e províncias autônomas terão outras 24 horas para encaminhar as declarações ao Ministério da Saúde por e-mail, "garantindo também a máxima divulgação pública por meio de seus respectivos canais institucionais e mídias".
Apesar da medida preventiva, adotada com base no "princípio da máxima precaução", o governo italiano afirmou que o risco de infecção no país é considerado "baixo".
Segundo a pasta, a iniciativa tem como objetivo fornecer às autoridades regionais "diretrizes operacionais para a avaliação, estratificação de risco, informações de saúde e quaisquer atividades de monitoramento e saúde pública para viajantes, tanto cidadãos italianos quanto estrangeiros".
O documento estabelece cinco níveis de risco, que servirão de base para a adoção das medidas mais adequadas. Em relação à exposição ao vírus, a classificação distingue os casos de "alto risco" e "baixo risco".
Além disso, caso um passageiro ou membro da tripulação de um voo com destino à Itália, proveniente de um país com surto ativo de Ebola, apresente sintomas da doença, a aeronave só poderá pousar no Aeroporto de Fiumicino, em Roma, onde serão aplicados os protocolos previstos para esse tipo de situação. .
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