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Mudanças obrigam canis e gatis a seguir normas ambientais e de silêncio em Porto Alegre

Lei prevê licenciamento, controle de ruído, apoio a acumuladores e proteção animal.

15 jul 2025 - 21h23
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No último dia 14 de julho, vereadores aprovaram na Câmara de Porto Alegre projeto de lei que altera critérios de funcionamento de canis e gatis, além de incluir medidas voltadas a acumuladores de animais. A proposta é assinada por Ramiro Rosário (Novo) e Fernanda Barth (PL), e incorpora duas emendas aprovadas.

Foto: Imagem Ilustrativa / Divulgação / CMPA / Porto Alegre 24 horas

A nova regulamentação exige que esses estabelecimentos obtenham alvará municipal, aval da Secretaria de Meio Ambiente e da pasta de planejamento urbano, mais o certificado emitido pelo órgão municipal de proteção animal. Adicionalmente, devem seguir o Código de Limpeza Urbana (Lei 728/2014).

Os limites de ruído também foram definidos: de 45 a 60 decibéis em áreas residenciais, 60 a 75 dB em comerciais e 65 a 85 dB em zonas industriais — com o objetivo de mitigar incômodos na vizinhança.

O texto final ainda contempla ações para identificar e atender pessoas que acumulam animais, incluindo encaminhamento municipal, proteção dos animais e assistência psicológica aos envolvidos, promovendo equilíbrio entre bem-estar humano e animal.

Com a informação CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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