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MP das Bets: saiba quais são as punições para empresas que descumprirem regras

Regulamentação federal impõe sanções financeiras sucessivas, interdição digital e impedimento bancário para operadoras irregulares

26 set 2026 - 09h27
(atualizado às 09h27)
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Resumo
A MP das Bets impõe multas e suspensão a empresas de apostas irregulares, vetando novos depósitos e bloqueando sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. As plataformas funcionam até 5 de outubro apenas para resgates voluntários e perdem o acesso ao sistema bancário. Entre 9 e 14 de outubro, os saldos serão devolvidos via Caixa Econômica Federal, e fundos esquecidos após 180 dias irão para o banco. Publicidades e patrocínios estão proibidos, com fiscalização apoiada pelo Fala.BR.
188 bets estão autorizadas para atuar no Brasil.
188 bets estão autorizadas para atuar no Brasil.
Foto: iStock

Empresas de apostas que desrespeitarem as determinações da medida provisória editada pelo Governo Federal estão sujeitas à aplicação de multa diária e à suspensão compulsória de suas atividades comerciais em todo o território nacional.

O Ministério da Fazenda determinou o veto imediato ao recebimento de novos depósitos financeiros e estabeleceu que as páginas permaneçam abertas exclusivamente para o resgate voluntário de valores até as 23h59 do dia 5 de outubro.

A fiscalização do cumprimento das diretrizes conta com a atuação de uma força-tarefa interministerial encarregada de cruzar informações operacionais para coibir o funcionamento de plataformas clandestinas.

Irregularidades e tentativas de burlar as proibições podem ser comunicadas por meio da plataforma Fala.BR, sob gestão da Controladoria-Geral da União.

Quais sanções operacionais atingem as operadoras?

As companhias perdem o acesso ao sistema financeiro nacional e ficam terminantemente impedidas de receber qualquer modalidade de transferência bancária. A medida atinge diretamente o fluxo de caixa das bancas que tentarem manter operações no mercado brasileiro.

No dia 6 de outubro, a partir da meia-noite, entra em vigor o bloqueio integral de domínios na internet e aplicativos vinculados ao setor de apostas eletrônicas.

Como ocorre a liquidação obrigatória de pendências?

As operadoras são obrigadas a consolidar os saldos remanescentes individualizados por CPF e enviar os dados às respectivas instituições bancárias entre os dias 7 e 8 de outubro. O processo conta com a intermediação da Caixa Econômica Federal para assegurar a restituição aos apostadores.

Recursos não reclamados que permanecerem sem movimentação após 180 dias serão repassados a uma conta específica da Caixa Econômica Federal. A veiculação de peças de publicidade, marketing e contratos de patrocínio esportivo também precisará ser encerrada em definitivo.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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