MP das bets: veja os 5 pontos centrais da medida assinada por Lula
Texto veta novas transferências financeiras, fixa calendário de saque e bloqueia plataformas digitais em território nacional
A medida provisória assinada pelo presidente Lula proibiu a oferta e a publicidade de apostas online no Brasil para conter o endividamento e a ludopatia. A norma veta novos depósitos de imediato e autoriza saques até 5 de outubro, determinando o bloqueio de sites e aplicativos a partir do dia 6. Valores residuais poderão ser resgatados entre 9 e 14 de outubro com apoio da Caixa Econômica, sob fiscalização de uma força-tarefa intergovernamental para barrar transações financeiras.
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proíbe a oferta de serviços e publicidade de apostas online no Brasil com força de lei imediata.
O pacote abrange jogos de quota fixa esportiva e cassinos virtuais sob a justificativa de combater a ludopatia e o endividamento financeiro da população.
Quais regras mudam nas movimentações financeiras e no acesso?
A primeira alteração veta depósitos inéditos nas contas das empresas operadoras a partir da publicação do ato federal. Os usuários mantêm o direito de retirar recursos disponíveis diretamente pelos sistemas até as 23h59 do dia 5 de outubro.
O segundo ponto determina a derrubada técnica completa de páginas e aplicativos em território brasileiro à 00h de 6 de outubro.
Como funciona o resgate de saldos residuais?
A terceira diretriz estabelece a devolução de quantias esquecidas entre 9 e 14 de outubro para quem perder o primeiro prazo de saque. As bancas fecharão extratos individuais vinculados ao CPF para envio aos bancos, cabendo à Caixa Econômica Federal intermediar os repasses após 180 dias de inatividade em conta específica.
O que acontece com a publicidade e a fiscalização?
O quarto eixo barra contratos promocionais inéditos no mercado publicitário, permitindo veiculações prévias apenas até o desligamento dos canais digitais.
O quinto pilar institui força-tarefa intergovernamental para impedir transações bancárias e direciona denúncias de infrações ao sistema Fala.BR da Controladoria-Geral da União.
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