MP dá parecer favorável a ação popular contra venda do Clube Esperança em São Borja
Em manifestação divulgada sobre o caso, pessoas ligadas ao antigo Clube Esperança agradeceram a iniciativa de Jovane e defenderam a preservação da memória da entidade
O Ministério Público do Rio Grande do Sul emitiu parecer favorável à continuidade de uma ação popular contra a venda do Clube Recreativo Esperança, em São Borja. O órgão contesta a extinção prematura do processo e defende a produção de provas para avaliar possíveis danos ao patrimônio cultural e à memória da população negra local. O recurso, motivado por leilão já deserto com base em lei municipal de efeitos concretos, será julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) emitiu parecer favorável ao prosseguimento de uma ação popular que questiona a venda do imóvel onde funcionava o tradicional Clube Recreativo Esperança, em São Borja. A manifestação foi apresentada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em recurso movido pelo advogado e cidadão Jovane Weber Conteira, após a ação ter sido extinta em primeira instância.
Segundo o procurador de Justiça Ricardo da Silva Valdez, a Lei Municipal nº 6.285/2026, que autorizou a alienação do imóvel, individualiza um bem público específico e permite diretamente sua venda, caracterizando, segundo o parecer, uma "típica lei de efeitos concretos". O Ministério Público também aponta que a publicação do edital de leilão nº 001/2026 demonstra uma tentativa concreta de alienação. O primeiro leilão, realizado em 3 de julho, não teve interessados e foi declarado deserto.
O parecer sustenta ainda que a extinção do processo impediu a produção de provas e uma análise mais aprofundada sobre eventual prejuízo ao patrimônio público e cultural do município. O MP destaca a importância histórica e social do Clube Esperança, especialmente por sua relação com a memória da população negra de São Borja. "A extinção prematura do processo impede a análise substancial de questões relevantes para a proteção do patrimônio público e da memória cultural da comunidade", afirmou Valdez.
Agora, caberá à 3ª Câmara Cível do TJ-RS analisar a apelação e decidir se a ação popular deverá prosseguir. Um eventual acolhimento do recurso não significa que a venda do imóvel será automaticamente anulada, mas permite que o processo continue, com produção de provas e análise dos argumentos apresentados. Em manifestação divulgada sobre o caso, pessoas ligadas ao antigo Clube Esperança agradeceram a iniciativa de Jovane e defenderam a preservação da memória da entidade.
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